segunda-feira, 28 de julho de 2014

XXIII SEMINÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR E EDUCAÇÃO BÁSICA TÉCNICA E TECNOLÓGICA

PERÍODO: 08 A 13 DE SETEMBRO DE 2014
LOCAL: UFRN
VALOR DA INSCRIÇÃO:
R$ 250,00 - SEM ALOJAMENTO
R$ 400,00 - COM ALOJAMENTO

OBJETIVOS GERAL:
Apresentar novas teorias e debates sobre segurança nas Instituições Públicas de Ensino
Superior (IPES) e Educação Básica Técnica e Tecnológica (EBTT).

PROGRAMAÇÃO DO XXIII

Segunda feira - 08/09/2014
Local – Auditório da Reitoria – UFRN
08h as 10h – Mesa de Abertura
10h as 11h – Coffee Break
11h as 12h – Leitura e Aprovação do Regimento Interno
12h as 14h – Almoço
14h as 18h – Conjuntura Nacional e Internacional
18h as 20h – Jantar

Terça feira - 09/09/2014
Local – Auditório da Reitoria – UFRN
08h as 12h – Legislação de Trânsito
12h as 14h – Almoço
14h as 18h – Uma nova visão de Segurança para as Universidades
18h as 20h– Jantar

Quarta feira - 10/09/2014
Local – Auditório da Reitoria – UFRN
08h as 10h – Terceirização e Concurso Público
10h as 12h – Dependência Química nas Universidades
12h as 14h – Almoço
14h as 18h – Momento Cultural
18h as 20h – Jantar

Quinta feira - 11/09/2014
Local – Auditório da Reitoria – UFRN
08h as 12h – Sistema de Segurança e Tecnologia da Informação
12h as 14h – Almoço
14h as 16h – Preparando aposentadoria (envelhecendo sem ficar velho)
16h as 18h – Legislação, Adicional e Projetos no Congresso Nacional
18h as 29h – Jantar

Sexta feira - 12/09/2014
Local – Auditório da Reitoria – UFRN
08h as 12h - Inicio Plenária Final
12h as 14h - Almoço
14h as 18h - Posse dos Novos Coordenadores Eleitos e Final da plenária

Sábado - 13/09/2014
09h as 15h - Entrega dos certificados e confraternização na Praia de Búzio na

sede da AFURN.

Ministério do Planejamento altera regra para concessão de aposentadoria especial a servidores

O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de Previdência Social, que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Segundo a assessoria de comunicação do Planejamento, em geral, servidores públicos e sindicatos representativos da categoria recorriam a mandados de injunção para pleiteá-lo.

Ainda de acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma orientação normativa publicada no Diário Oficial da União estabelece regras para a análise dos pedidos e concessão do benefício.

A decisão foi publicada ontem (23), mas o Ministério do Planejamento divulgou nota a respeito somente hoje (24). De acordo com o texto, “a observância direta da Lei n° 8.213/91 [que rege os planos de benefícios da Previdência Social] irá desburocratizar a obtenção do benefício”.

Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), a orientação aos órgãos públicos não é suficiente. “Isso é um avanço, mas precisamos regulamentar em lei a aposentadoria especial do servidor público federal”, disse. Segundo ele, a concessão do benefício ao servidor público está prevista na Constituição Federal.
Agência Brasil     -     24/07/2014