sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

APOSENTADORIA ESPECIAL - MANDADO DE INJUNÇÃO E OS EFEITOS DA ORIENTAÇÃO NORMATIVA N º16 DE 23.12.20

Agora, com o reconhecimento, através da NR16, de que os vigilantes das IFES passem a ser contemplados com a periculosidade deverá ser encaminhado, também, esse processo para aposentadoria especial. Embora a FASUBRA já esteja entrando com processo no STF, se for o caso, talvez os interessados também devam fazê-lo individualmente ou pelo seu sindicato.

FASUBRA- SINDICAL ingressou com um processo de Mandado de Injunção, representando os seus sindicatos de base, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), como forma de garantir a concessão da aposentadoria especial aos servidores públicos que, trabalham em área insalubre nos mesmos moldes aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada (INSS). Na data de 18 de fevereiro de 2010, foi proferida decisão favorável, determinando a aplicação do artigo 57 da Lei n 8.213/91.

Orientação Normativa SRH n°10

Em cumprimento a esta decisão judicial, o Governo Federal, através Ministério do Planejamento editou a Orientação Normativa SRH n º 10, que garantiu a aposentadoria especial (aos 25 anos de trabalho em condições insalubres, perigosas ou penosas), sem paridade ou integralidade aos servidores e/ou a contagem especial de tempo de serviço, com a aplicação dos fatores de 1.4 (homem) e 1.2 (mulher), para os períodos em que trabalharam em condições nocivas à saúde, para efeito de contagem de tempo para a aposentadoria, cuja aplicação vinha sendo realizada nas universidades. 

Posteriormente, mediante o Ofício Circular 05/2013 de 24.06.2013 da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (SEGEP-MP), houve suspensão temporária de todas as contagens de tempo especial de serviço insalubre, até a edição de nova Orientação Normativa, para estabelecer critérios mais rigorosos e precisos, para as contagens de tempo de serviço insalubre, referentes à aplicação de Mandado de Injunção.
Orientação Normativa nº16

No dia 23 de dezembro de 2013, o Governo Federal editou a Orientação Normativa nº 16, que embora garanta o direito à aposentadoria especial (sem paridade e integralidade), veda a contagem especial de tempo de serviço, com a aplicação dos fatores de 1.4 (homem) 1.2 (mulher) referente aos períodos trabalhados sob condições adversas, para efeito de aposentadoria. 

Retrocesso para o servidor

Na verdade, a Orientação Normativa nº16 significa um retrocesso, e diante da atual situação, serão tomadas as seguintes providências:

A FASUBRA intervirá, através de sua assessoria jurídica junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), na tentativa de resguardar o direito dos servidores à contagem especial de tempo de serviço com aplicação dos multiplicadores de 1.2 e 1.4. 

O SINTET-UFU (Sindicato do Servidores Técnico-Administrativos da Universidade Federal de Uberlândia) fará um requerimento à Universidade Federal de Uberlândia, buscando o reconhecimento do direito dos servidores, aos períodos em questão já contados e o direto às futuras contagens de tempo especial.

Posteriormente, se for necessário, será ajuizada ação judicial para garantir tal direito aos servidores.