sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Técnico-administrativo que fraudou vestibular da UFU em 2012 é condenado à prisão

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos responsáveis pela anulação do vestibular do 2º semestre de 2012 da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Nilton Batista dos Santos, servidor da UFU, e sua sobrinha, a enfermeira Deborah Cristina Silva Maia, foram condenados pelo crime previsto no artigo 311-A do Código Penal. Nilton recebeu pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e interdição temporária de direitos e Deborah Cristina foi condenada a 4 anos e 3 meses de prisão, em regime semi-aberto. Como ela é enfermeira da rede pública, o juiz também decretou a perda do cargo.

Os fatos aconteceram no primeiro semestre do ano passado. Deborah concorria ao curso de medicina e o tio repassou a ela várias questões das provas a que teve acesso quando prestava serviços no setor de impressão da universidade. A fraude foi descoberta porque a enfermeira, não conseguiu resolver sozinha as questões e pediu ajuda aos professores do colégio onde estudava para o vestibular. Aprovada na primeira fase, ela novamente procurou os professores para ajudá-la a resolver questões da segunda fase. Desconfiados, eles entraram em contato com as autoridades.

Na busca e apreensão realizada por ordem judicial na residência de Deborah, foram encontradas anotações referentes a 97 das 154 questões das provas do vestibular, com enunciados, resoluções de exercícios e gráficos, inclusive de provas que ainda seriam realizadas. Diante da situação e sem saber se outras pessoas haviam tido contato com as questões, a UFU se viu obrigada a cancelar o vestibular, o que resultou em prejuízo aos cofres públicos e também para milhares de estudantes.

Na sentença, o magistrado chama a atenção para a “dramática situação de muitos estudantes que, aprovados na primeira fase do vestibular, viram-se arrasados ao ter que realizar novo exame e não serem novamente aprovados. Não há como mensurar o abalo psicológico desses candidatos, muitos dos quais podem ter tido suas vidas alteradas para sempre por não terem conseguido repetir o sucesso da primeira fase do certame cancelado. Sem contar, é claro, os prejuízos financeiros que os candidatos tiveram, especialmente aqueles que foram obrigados a pagar novos deslocamentos de cidade para a realização das provas, incluindo transporte, hospedagem e alimentação”.

MPF recorre da sentença

Na sentença, porém, o magistrado deixou de decretar a perda do cargo público do servidor da UFU, por considerar que o réu praticou o crime no exercício de atividades que não faziam parte das atribuições do seu cargo. É que a impressão das provas, no âmbito da UFU, é uma atividade excepcional, para a qual são convidados servidores de qualquer setor da universidade, que, inclusive, recebem remuneração extra por esse trabalho.

O juiz entendeu que o réu, ocupante do cargo de assistente administrativo, então no exercício das funções de secretário da Coordenação do curso de Química, não violou dever inerente ao seu cargo, já que, na impressão das provas, não exerceu atividades relacionadas a ele.

Para o Ministério Público Federal, no entanto, a sentença deve ser reformada nesse aspecto, pois Nilton, no momento do delito, ainda que no exercício de atividade eventual, prestava serviço para a Administração Pública, exercendo, portanto, uma função pública, conforme determina o artigo 327 do Código Penal, segundo o qual “funcionário público é todo aquele que, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública”.

Além disso, o artigo 92, I, do CP, impõe a perda do cargo se o réu for condenado por crimes praticados com violação de seu dever para com a administração pública, quando aplicada pena privativa de liberdade igual ou superior a um ano.

O recurso do MPF referente à perda do cargo de Nilton Batista dos Santos será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília/DF.

*Ministério Público Federal em Minas Gerais

Fonte: Jornal Correio de Uberlândia