quarta-feira, 18 de setembro de 2013

Senado aprova MP 615/13 que concede porte de arma fora de serviço aos agentes penitenciários

O Plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) 615/13, que concede autorização para os agentes penitenciários de todo o Brasil portarem arma fora de serviço.

De acordo com a Agência Senado, alguns senadores tentaram apresentar destaques para modificar o texto, mas acabaram persuadidos pelas lideranças da base governista a retirar os pedidos de votação em separado.

Caso a MP sofresse alteração no Senado, teria que retornar à Câmara – o que “seria inútil”, na avaliação do presidente Renan Calheiros, pois a MP vence no dia 16 e a Câmara não teria tempo para analisar as mudanças.

Portanto, foi mantido o texto que veio da Câmara, com as modificações aprovadas pelos deputados. Eles retiraram da MP vários temas, que tinham sido acrescentados pelo relator, senador Gim (PTB-DF).

Relator:

O relator da MP que concedeu o benefício foi o Senador Gim (PTB-DF).

Temas mantidos:

* Parcelamento para bancos e seguradoras de dívidas do PIS e da Cofins, vencidas até 31 de dezembro de 2012.
* Reabertura até 31 de dezembro de 2013 do prazo de adesão ao chamado Refis da crise, programa que permite a renegociação de dívidas por empresas com débitos fiscais federais;
* Direito à exploração do serviço de táxi a ser transferido, por herança, aos familiares do titular, durante o período de validade da concessão.
* Autorização de financiamento para a renovação e implantação de canaviais;
* Subvenção de R$ 12 por tonelada a produtores de cana afetados pela estiagem, no limite de 10 mil toneladas cada um;
* Subvenção a destilarias de etanol com produção voltada ao mercado interno. São R$ 0,20 por litro produzido e comercializado na safra 2011/2012;
* Porte de arma para agentes penitenciários fora de serviço.

Temas excluídos da MP:

* Regularização de terras públicas do Distrito Federal ocupadas por templos;
* Possibilidade de reinclusão dos clubes de futebol no parcelamento de débitos com o INSS, com a Fazenda Nacional e com o FGTS previsto na Timemania;
* Ampliação de benefícios para plantadores de cana do Paraná e da área abrangida pela Sudene (Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste);
* Permissão de pagamento de salário extra por até seis meses para agente público ou parlamentar depois do fim do mandato ou da exoneração, se ficar comprovado conflito de interesse com a atuação no mercado;
* Desoneração da folha de empresas de prestação de serviço de transporte, vigilância e segurança privada e do comércio varejista de produtos farmacêuticos;
* Transmissão do direto de utilização de quiosques, trailers, feiras, bancas de venda de jornais e revistas em áreas públicas;
* Alongamento de dívidas com recursos do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste em municípios com calamidade pública ou em situação de emergência.

Fonte: Agência Câmara e Agência Senado

Guarda Municipal do Rio está proibida de usar armas não letais

AÇÃO PROPOSTA PELO MP

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) concedeu liminar, com base em uma ação proposta pelo Ministério Público Estadual, proibindo a Guarda Municipal do Rio de Janeiro de usar armas de choque, sprays de pimenta ou cassetetes em ações de repressão.

Segundo o Ministério Público a decisão do desembargador Carlos Eduardo da Silva, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, atende a uma ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, e que o objetivo da ação é o de combater os excessos cometidos pelos guardas municipais do Rio, especialmente contra os vendedores ambulantes.

“Há um histórico de atos de violência por parte da Guarda Municipal na repressão aos camelôs. A proibição do uso de armas [não letais] foi uma sábia decisão do Poder Judiciário”, disse o promotor.
De acordo com o Ministério Público, a ação proposta pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, ajuizada em junho deste ano, foi indeferida pela 6ª Vara de Fazenda Pública, mas o MP recorreu e houve nova decisão.

Ainda segundo o Ministério Público, a decisão da Justiça entrará em vigor a partir da data em que a notificação for entregue à Guarda Municipal. Procurada pela Agência Brasil, a Guarda Municipal do Rio de Janeiro não se manifestou sobre a decisão.

Fonte: Agência Brasil - 18/09/2013