segunda-feira, 8 de julho de 2013

Regulamentado porte de armas para agentes de segurança

02.07.2013- Fonte: CNJ
Os agentes de segurança dos fóruns de todo o País poderão trabalhar armados. As regras para a concessão do porte foram regulamentadas por uma resolução aprovada pelos integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à unanimidade, durante a 172ª Sessão Ordinária, realizada na última quinta-feira (27/6). A norma foi editada em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), portanto valerá também para a guarda nas unidades do órgão. O texto entrará em vigor depois de ser publicado no Diário da Justiça.
A elaboração da resolução resultou do julgamento do Processo de Controle Administrativo (PCA) 0004466-81.2011.2.00.0000, movido pela Polícia Federal (PF) para requerer a desconstituição dos atos que autorizavam o porte de armas de fogo por determinados servidores, editados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 1ª, da 2ª, da 4ª e da 5ª Região. Para a PF, os expedientes afrontavam o Estatuto do Desarmamento (Lei n. 10.826/2003).
Em razão da amplitude do tema, o relator do procedimento, conselheiro José Lucio Munhoz, determinou a intimação do TRF da 3ª Região, assim como de todos os tribunais regionais do trabalho e tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, para que informassem sobre a concessão de armas de fogo para seus servidores que estivessem em desconformidade com a Lei n. 10.826/2003.
O PCA fora protocolado no CNJ em agosto de 2011. No entanto, em julho do ano passado, ainda no decorrer do procedimento, o Estatuto do Desarmamento sofreu alterações. “No curso da apreciação das manifestações colacionadas aos autos, foi editada a Lei n. 12.694/2012, que dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas”, explicou Lucio Munhoz.
“O novo diploma normativo alterou o Estatuto do Desarmamento exatamente na parte objeto do procedimento em análise. A Lei n. 12.694/2012 permitiu expressamente a utilização de porte de arma de fogo para os servidores do Poder Judiciário que estejam no exercício de funções de segurança, a depender, no entanto, de regulamento a ser expedido pelo CNJ e pelo CNMP”, esclareceu.
O conselheiro concluiu que o PCA perdera o objeto com a nova legislação. Por essa razão, passou a se dedicar à elaboração da proposta de resolução. “Considerando ser salutar a edição de uma resolução conjunta sobre o tema, foi constituído um grupo de trabalho para tal finalidade, com integrantes de ambos os conselhos. Dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, resultou a elaboração dessa resolução”, afirmou.
A norma estabelece, entre outros pontos, que o uso de armas de fogo deverá ser exclusivo aos servidores designados pelos presidentes dos tribunais e procuradores-gerais do Ministério Público para exercerem funções de segurança. E que a lista com o nome dos agentes deverá ser atualizada a cada seis meses junto ao Sistema Nacional de Armas.
Também de acordo com a nova resolução, o tipo de armamento deverá ser definido pelos chefes dos tribunais e do Ministério Público. E o certificado de registro e autorização do porte deverão ser expedidos preferencialmente pela Polícia Federal, em nome da respectiva instituição.

Enviado por: Renan Canuto - UFRRJ

Dupla rouba arma de vigilante de Universidade em Monte Carmelo

Um segurança da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), do campus de Monte Carmelo, no Alto Paranaíba em Minas Gerais, teve a arma roubada por dois homens durante a madrugada desta segunda-feira (01/07/2013). A Polícia Militar (PM) informou que a intenção da dupla era arrombar um caixa eletrônico, no entanto, foram embora antes de encontrá-lo.

Conforme a PM, por volta de 1h, um vigilante da Universidade fazia uma ronda no campus, quando notou a presença dos invasores e atirou contra eles, que não foram acertados. Os suspeitos foram até o vigia e conseguiram dominá-lo. Em seguida, a dupla roubou o revólver calibre 38 do vigilante e o questionou sobre a presença de um caixa eletrônico. Como não acharam o equipamento, os homens fugiram e não foram mais localizados. O vigilante não ficou ferido e passa bem.

Fonte: Hoje em Dia
Enviado por: Mozarte Simões - UFRGS