domingo, 30 de dezembro de 2012

PLS 179/2008 - Ofício nº 2.220 (SF)


Ofício nº  2.220 (SF)                                                   Brasília, em 20 de novembro de 2012.

A Sua Excelência o Senhor
Deputado Eduardo Gomes
Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados

Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão.

Senhor Primeiro-Secretário,

Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, de autoria do Senador Sérgio Zambiasi, constante dos autógrafos em anexo, que “Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.”

Atenciosamente,

drb/pls08-179t

Autoriza o Poder Executivo a instituir o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a criar o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de educação superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Art. 2º O adicional de que trata esta Lei será cumulativo com as demais vantagens percebidas e será devido aos trabalhadores que em suas atividades regulares efetivamente se expuserem a risco elevado, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) de seu vencimento básico, na forma de regulamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 20 de novembro de 2012.

Senador José Sarney
Presidente do Senado Federal
drb/pls08-179t