terça-feira, 19 de junho de 2012

Secretário do MPF defende porte de arma para agentes de segurança


O secretário-geral do Ministério Público Federal (MPF), Lauro Pinto Cardoso Neto, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 7896/10, que permite o porte de arma a agentes de segurança do Ministério Público da União. Lauro Neto explicou que a categoria auxilia na segurança dos procuradores em vários locais e situações.

"Temos dois procuradores da República ameaçados de morte. Não existe efetivo suficiente na Polícia Federal para garantir a segurança deles e de outros", destacou, ao afirmar que essa função deve ser exercida pelos agentes de segurança do próprio Ministério Público, desde que equipados para tanto.

"Buscamos a proteção dos procuradores. Nossa solicitação não tem como foco o porte para uso social, mas sim um porte funcional", disse.

O procurador também afirmou que a rejeição do PL 7896/10 pode causar a extinção da carreira dos agentes de segurança do Ministério Público da União, porque há possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para fazer a segurança, com empregados que tenham permissão para portar armas.



Enviado por: Canuto - UFRRJ

Porte de arma vira verdadeira “batata quente”


O Senador Paulo Paim – PT/RS, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, designou no ultimo dia 24 de maio o Senador Wellington Dias como relator do Projeto de Lei da Câmara 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para concede a vários agentes públicos o direito de portar arma de fogo, entre outros os Oficiais de Justiça.

O projeto originário da Câmara dos Deputados PL 6.404/2005, de autoria do Deputado Nelson Pelegrino – PT/BA, que inicialmente requeria porte de arma aos os integrantes das Carreiras Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, e Auditoria-Fiscal do Trabalho.

A matéria tramitou nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e Constituição e Justiça e de Cidadania e sendo sua apreciação sendo Conclusiva pelas Comissões, dispensando analise do Plenário.

No âmbito da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a proposição foi aprovada nos termos do parecer do relator Deputado Moroni Torgan (DEM-CE), que na oportunidade ofereceu a ele substitutivo com o propósito de possibilitar o porte de arma de fogo ainda pelos integrantes da carreira Perícia Médica da Previdência Social e das carreiras de Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, bem como por Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, Defensores Públicos e os integrantes do quadro efetivo dos agentes e guardas prisionais e das escoltas de presos portarem arma de fogo mesmo fora do serviço, o que foi seguido pela CCJC.

No Senado Federal a proposição a já tem parecer aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, e também será apreciada pelas Comissões de Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH e de Relações Exteriores e Defesa Nacional – CRE.

Na CRE a projeto o PLC 30/2007, teve como Relatores os Senadores Romeu Tuma (DEM/SP) e Marco Maciel (DEM/PE) e os pareceres quando apresentados não foram apreciados na Comissão, ficando pendente a analise daquele Colegiado.

Na CDH, o projeto já teve como Relatores a Senadora Lídice da Mata – PSB/BA, Paulo Paim - PT/RS e Clovis Fecury – DEM/MA, e não apresentarão parecer.

O Governo vem usando muitas manobras para o adiamento da apreciação do PLC 30/2007, no Senado Federal, muitas das vezes apensado o mesmo em outras proposições e desapensando com a finalidade de atrasar bastante o andamento deste projeto.

E evidente que todos carreiras elencadas na proposta necessitam de porte de armas em mais as carreira de Oficiais de Justiça, estão ultimamente mais nos paginas policiais por causa de mortes relacionadas a suas atividades funcionais.

Mas o Governo que perdeu o plebiscito para desarmar os cidadãos, vem dificultado a concessão de porte que tem previsão na Instrução Normativa 23/2005 - DG/DPF, que em seu Art. 18, § 2, I, regulamenta e reconhece como atividade de risco para concessão de porte os servidores públicos que exerça cargo efetivo ou comissionado na área de ordens judiciais outra lá relacionadas.

Não pode o Estado deixar de cumprir a legislação, ou mesmo, atualiza-la por pregar um desamamento que não foi referendado em consulta por via transversa, o papel da segurança pública é desarmar os muitos clientes da justiça que estão armados irregularmente enquanto o Oficial de Justiça chegam somente com sua pasta de mandados e tão somente com a proteção Divina.

Os Magistrados que estão dentro de seus Gabinetes, tem porte de arma, o que é justo porque são Eles que assinarão as sentenças, e é uma falta de coerência deixar aquele que faz chegar essa decisão ao interessado sem proteção alguma.

Porte de arma para Oficiais de Justiça é uma necessidade urgente, para que a justiça chegue a todos rincões deste Pais, com a segurança aos milhares de Oficiais de Justiças que estão nas ruas fazendo com que suas decisões eficazes.

Alexandre Marques – Assessor Parlamentar


Por Paulo Sérgio Costa da Costa 
Terça, 12 de Junho de 2012 - 18:15 
PLC 30/2007 - reedistribuido na Comissão de Direito Humanos e tem novo relator.

Enviado por: Canuto - UFRRJ

Secretário do MPF defende porte de arma para agentes de segurança


O secretário-geral do Ministério Público Federal (MPF), Lauro Pinto Cardoso Neto, defendeu a aprovação do Projeto de Lei 7896/10, que permite o porte de arma a agentes de segurança do Ministério Público da União. Lauro Neto explicou que a categoria auxilia na segurança dos procuradores em vários locais e situações.

"Temos dois procuradores da República ameaçados de morte. Não existe efetivo suficiente na Polícia Federal para garantir a segurança deles e de outros", destacou, ao afirmar que essa função deve ser exercida pelos agentes de segurança do próprio Ministério Público, desde que equipados para tanto.

"Buscamos a proteção dos procuradores. Nossa solicitação não tem como foco o porte para uso social, mas sim um porte funcional", disse.

O procurador também afirmou que a rejeição do PL 7896/10 pode causar a extinção da carreira dos agentes de segurança do Ministério Público da União, porque há possibilidade de contratação de empresas terceirizadas para fazer a segurança, com empregados que tenham permissão para portar armas.


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