sábado, 16 de junho de 2012

PARA CONHECIMENTO: Nota Técnica de número 150/2012 e Decreto 4836/2003:


Nota à comunidade
 
O Ministério da Educação enviou à UFMG a Nota Técnica (NT) n° 150, de 31 de maio de 2012, emitida pela Secretaria de Gestão (SEGEP) do Ministério de Planejamento Orçamento e Gestão (MPOG), referente à jornada de trabalho no âmbito do Serviço Público Federal. A SEGEP é o órgão responsável por regular questões relacionadas a recursos humanos na Administração Pública Federal, e suas NT devem, obrigatoriamente, ser cumpridas.
 
A NT foi elaborada a partir de consulta do MEC quanto à legalidade de decisão da UnB, instituindo a jornada de trabalho de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Seu teor encontra-se em anexo.
 
A nota é conclusiva sobre a ilegalidade da decisão tomada pela UnB, afirmando que: “Desse modo, a jornada de trabalho dos servidores públicos federais, salvo disposições legais em contrário, é de 40 horas semanais, sendo realizada em turnos diários de 8 horas, conforme o Decreto n° 1590, de 1995.” E mais adiante: “Os servidores técnico-administrativos em educação deverão cumprir jornada de trabalho de 40 horas semanais referentes a uma carga horária diária de 8 horas.”
 
A referida NT encerra-se com menção à recente decisão do TCU (Acórdão n° 8616/2011) determinando o cumprimento, pelos servidores T.A´s das IFES, da jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
 
 
Clélio Campolina Diniz                Rocksane de Carvalho Norton
           
             Reitor                                          Vice-reitora


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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da Administração Pública Federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
        DECRETA:
        Art. 1º  O art. 3º do Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º  Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições.
§ 1o  Entende-se por período noturno aquele que ultrapassar às vinte e uma horas.
§ 2o  Os dirigentes máximos dos órgãos ou entidades que autorizarem a flexibilização da jornada de trabalho a que se refere o caput deste artigo deverão determinar a afixação, nas suas dependências, em local visível e de grande circulação de usuários dos serviços, de quadro, permanentemente atualizado, com a escala nominal dos servidores que trabalharem neste regime, constando dias e horários dos seus expedientes." (NR)
        Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Brasília, 9 de setembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.9.2003

Estudantes da Unifesp são soltos após decisão judicial

Alunos foram presos durante um protesto no campus de Guarulhos.
Grupo disse que ficou sem dormir na sede da Polícia Federal.

Estudantes da Unifesp que estavam presos comemoram ao deixar a sede da Polícia Federal, na Zona Oeste de São Paulo (Foto: Marcelo Mora/G1)

Estudantes da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), presos durante um protesto no campus de Guarulhos, foram soltos na noite desta sexta-feira (15).

A libertação ocorreu após a Justiça Federal de Guarulhos conceder um alvará de soltura aos alunos. A decisão, consultada pelo G1 através do site da 1° Vara da Justiça Federal de Guarulhos, beneficia os 22 estudantes.

De acordo com o advogado Pedro Ivo Iokoi, os estudantes foram liberados sob a condição de comparecer na próxima segunda-feira (18) na sede da Justiça Federal de São Paulo para assinar um termo de compromisso de comparecimento aos autos judiciais. Segundo ele, os alunos responderão por danos materiais e constrangimento a terceiros, já que, ao conceder o álvara de soltura, o juiz da 1ª Vara da Justiça Federal de Guarulhos desqualificou o crime de formação de quadrilha.

A estudante do 4º ano do curso de Letras Laisy Natali Cruxen, de 24 anos, disse que todo o tumulto teve início após ela ter sido agarrada por trás, com uma "gravata", golpe que imobiliza a pessoa, e arrastada até um carro por um policial militar. "Era um protesto pacífico. Não sei por que ele me agarrou. Foi de surpresa. Depois disso, o pessoal tentou interferir e começou toda a confusão. Começaram a soltar bombas, vi gente ensanguentada", contou.

Laisy Cruxen disse que levou tapa na cara de um PM (Foto: Marcelo Mora/G1)

A estudante disse ao G1 que ela foi agredida depois de já ter sido imobilizada. "Quando está atrás no carro, levei tapa na cara de um policial e estou com um hematoma nas costas", afirmou.

Ela disse que reconheceria o PM que a teria agredido com tapas no rosto. Laisy disse que deverá conversar com o advogado Pedro Iokoi e com a família para decidir se entrarão com uma ação de indenização por danos morais contra o governo do estado por ter sido agredida.

Vinte e cinco manifestantes foram levados para a sede da PF após serem presos pela Polícia Militar durante uma manifestação na tarde de quinta-feira. Segundo a Polícia Federal, 22 estudantes foram autuados em flagrante pelos crimes de dano ao patrimônio público, constrangimento ilegal e formação de quadrilha.

Outros três estudantes que já tinham sido liberados contaram ao deixar a PF que o grupo ficou a noite sem dormir em um auditório do prédio da sede da corporação.

Reivindicações

Os estudantes estão em greve há cerca de 80 dias para reivindicar uma melhor infraestrutura para o campus.
Reprodução de trecho da decisão (Foto: Reprodução/Justiça Federal

Eles pedem a construção de novas salas de aula, a reforma do restaurante universitário e o encerramento de um processo criminal contra cerca de 40 alunos que começou em 2008 devido a um protesto contra a direção da Unifesp em um dos campi da universidade.

No fim de maio, um grupo de estudantes invadiu um prédio do campus em Guarulhos e tiveram de deixar o local. Segundo eles, a polícia esteve presente e alguns estudantes foram presos. Na quinta-feira, eles organizaram uma assembleia e fizeram um ato no entorno do campus.
Fonte: G1
Enviado por: Renato - UFRRJ