terça-feira, 29 de maio de 2012

Comissão de Segurança Publica pode Apreciar Projetos que Alteram a Lei 10.826/2003, para Conceder Porte de Armas a Agentes Públicos

Nesta quarta-feira (30/05) a Comissão de Segurança Publica e Combate ao Crime Organizado – CSPCCO analisara três projetos de Lei que dispõe sobre alteração da Lei 10.826/2003, para autorizar porte de armas para agentes públicos como Agente de Segurança do Ministério Publica, aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de transito e aos integrantes dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal.

No PL 7896/2010, que trata de porte de arma aos Agentes de Segurança do Ministério Público foram apresentadas emendas pelos Deputados Arnaldo Faria de Sá – PTB/SP e Marcelo Itagiba – PSDB/RJ.

As Emendas apresentadas pelos Parlamentares têm o objetivo: estender o porte de arma aos integrantes das carreiras de analista e técnico do Poder Judiciário da União com atribuições na área de segurança.

Para justificar a rejeição das emendas apresentada pelos Parlamentares, o Relator da matéria Deputado Enio Bacci – PDT/RS entende:

“Que a aprovação, e incorporação de seus conteúdos ao texto do projeto de lei, poderia ter um efeito não desejado, qual seja, o de levar à rejeição da proposição, durante sua tramitação no Congresso Nacional, por reconhecimento, na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, da inconstitucionalidade das emendas aprovadas, ou de provocar sua declaração de inconstitucionalidade, pelo Judiciário, por vício formal, caso a proposição com emendas seja convertida em lei, uma vez que é pacífica a jurisprudência do STF sobre a impossibilidade dos parlamentares apresentarem emendas em projeto de lei de iniciativa privativa de órgão ou autoridade não-parlamentar, se essas emendas versarem sobre matéria cuja iniciativa também seja reservada a esse órgão ou autoridade. Portanto, aprovar as emendas seria colocar em risco as medidas protetivas da integridade física de promotores e procuradores que se pretende ver adotadas, o que, sob a estrita ótica desta Comissão Permanente, mostra-se inadequado e leva à recomendação de que sejam rejeitadas as Emendas. Nada impede, no entanto, que o presidente do STF, o presidente dos Tribunais Superiores ou o presidente do TJDFT encaminhem, posteriormente, projeto de lei que conceda porte de arma para os técnicos e analistas dos Tribunais com encargos de segurança. Tal proposição, certamente, terá a mesma receptividade e o mesmo tratamento legislativo dispensado ao projeto de lei sob análise.”

A sessão esta prevista para ser realizada as 14h no Plenário 6, do Anexo II.

Veja os projetos que trata de concessão de porte de arma, que serão analisados:

·PROJETO DE LEI Nº 7.896/10 - da PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas, define crimes e dá outras providências, para permitir o porte de arma pelos agentes de segurança do Ministério Público da União".
RELATOR: Deputado ENIO BACCI.
PARECER: pela aprovação deste e pela rejeição das Emendas nºs 1/10, 2/10 e 3/10, apresentadas na CSPCCO.

·PROJETO DE LEI Nº 3.624/08 - do Sr. Tadeu Filippelli - que "altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências, para conceder porte de arma aos integrantes dos quadros de pessoal de fiscalização dos departamentos de trânsito". (Apensado: PL 4408/2008)
RELATOR: Deputado FRANCISCO ARAÚJO.
PARECER: pela aprovação deste e do PL 4.408/08, apensado, com substitutivo. 
Vista ao Deputado Vanderlei Siraque, em 23/5/12.
O Deputado Raul Jungmann apresentou voto em separado em 6/7/10.

·PROJETO DE LEI Nº 1.966/11 - do Sr. Edson Pimenta - que "altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que "Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências", para permitir o porte de arma de fogo pelos integrantes dos órgãos policiais das Assembleias Legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal".
RELATOR: Deputado EDIO LOPES.
PARECER: pela aprovação.
Vista ao Deputado Vanderlei Siraque, em 9/5/12.

Fonte: Câmara dos Deputados