sábado, 19 de maio de 2012

Dia 16/05, aluno foi agredido por colegas em escola de Realengo, no Rio de Janeiro

Um menino de 11 anos, aluno do 6º ano da escola municipal Tasso da Silveira, em Realengo, na zona oeste do Rio, foi agredido por um grupo de pelo menos seis colegas dentro da instituição, na última quarta-feira. A escola é a mesma onde, em 7 de abril de 2011, o ex-aluno Wellington Menezes de Oliveira, de 23 anos, matou a tiros 12 alunos e feriu outros 12. Em seguida o atirador se suicidou.

A agressão da última quarta foi interrompida com a intervenção de dois colegas. A mãe do aluno registrou o episódio na Polícia Civil e afirmou que o menino não quer voltar à escola.

Em nota, a Secretaria Municipal da Educação afirmou que "o fato ocorreu durante uma brincadeira entre alunos e os responsáveis já foram chamados pela direção da unidade escolar". Segundo a pasta, o caso está sendo esclarecido e as punições previstas no Regimento Básico Escolar serão aplicadas.

Fonte: ESTADÃO

Parecer do senador Pailo Paim aprovado na CDH


PARECER Nº , DE 2012

Da COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA, sobre o Projeto de Lei do Senado nº 179, de 2008, do Senador Sérgio Zambiasi, que cria o adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

RELATOR: Senador PAULO PAIM


I – RELATÓRIO

Vem ao exame desta Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em virtude da aprovação do Requerimento nº 290, de 2012, de autoria deste Relator, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 179, de 2008. O PLS visa criar vantagem remuneratória, que denomina adicional por atividade de risco, para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica.

Lida em Plenário aos 7 de maio de 2008, a proposição foi distribuída inicialmente para exame da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, posteriormente, para exame da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que sobre ela deverá proferir decisão terminativa.

Em função da aprovação do Requerimento nº 1.085, de 2008, a proposição também foi submetida ao exame da Comissão de Educação, Cultura e Desporto (CE).

Na CE, a proposição foi aprovada com a ressalva de quatro emendas, que a modificaram no sentido de dar-lhe caráter autorizativo, bem como no de retirar-lhe o conteúdo normativo que estendia o pagamento da vantagem remuneratória, que cria, aos aposentados da categoria dos vigilantes.

A CCJ igualmente aprovou a proposição.

À exceção das quatro emendas apresentadas à CE, e por ela aprovadas, não foram apresentadas outras emendas à proposição.


II – ANÁLISE

O PLS em apreço contém matéria sugerida por associação de classe, o que faz pertinente o seu exame por esta CDH, nos termos do inciso I do art. 102-E do Regimento Interno do Senado Federal.

Observe-se, antes de tudo, que, a proposição é oportuna, por configurar reação normativa ao crescente aumento da violência e da insegurança em nossas cidades, em geral, e nos campi universitários, em particular. Nestes últimos, deve-se ainda considerar os fatos da alteração do perfil das atividades nas universidades federais e instituições federais de pesquisa, que se tornaram muito mais movimentadas e melhor aparelhadas, envolvendo bens e valores de grande montante, por um lado, e, por outro, a posição dessas instituições no sentido de evitar a presença da Polícia Militar em seu interior.

O PLS nº 179, de 2008, tem ainda as virtudes adicionais de valorizar uma importante categoria profissional, a dos vigilantes trabalhadores na educação. Ademais, serve como sinalização para que esse tipo de vantagem remuneratória seja estendido aos vigilantes do setor privado, alcançando assim a totalidade desta importante categoria, a saber, a dos profissionais de segurança.

 A única dimensão pouco razoável da proposição estende o mencionado adicional aos aposentados da categoria. Ora, estes últimos, conforme se pode imaginar, não estão mais praticando atividades profissionais arriscadas, o que torna indevida a incorporação da vantagem remuneratória à aposentadoria. Contudo, conforme relatado acima, o problema mencionado já foi sanado por emenda apresentada à CE.

Destarte, cumpre lembrar que o PLS nº 179, de 2008, ganhou, por força de emenda da CE, o caráter de “autorizativo”, visto que seu propósito original, de determinar a criação e a incorporação de vantagem remuneratória, não encontra respaldo constitucional. Isso porque, em seu art. 61, § 1º, inciso II, alínea a, a Carta Magna reserva para o Presidente da República a iniciativa de projetos que aumentem a remuneração dos servidores públicos federais.

Esse fato traz para o centro da atenção o que foi chamado acima de “virtudes adicionais” do PLS em exame, a saber, seu caráter simbólico e de emulação para a adoção de medidas semelhantes para situações semelhantes.


III – VOTO

Em razão do exposto, votamos pela aprovação, nos termos das emendas de nº 1 a 4 da CE, do PLS nº 179, de 2008.

Sala da Comissão,

, Presidente

, Relator
Enviado por: Mozarte - UFRGS

CDH aprova autorização de adicional de risco para vigilantes de universidades


Por: Iara Farias Borges
Projeto que autoriza o Poder Executivo a instituir adicional por atividade de risco para os vigilantes de instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica foi aprovado nesta quinta-feira (17) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A proposta, de autoria do ex-senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), agora será examinada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na qual receberá decisão terminativa.
O projeto de lei do Senado (PLS 179/2008) prevê adicional a ser fixado entre 50% e 100% do vencimento básico, de acordo com regulamento. Tal percentual, determina ainda a proposta, será cumulativo com as demais vantagens percebidas pelo trabalhador.
Ao justificar a proposta, Zambiasi argumentou que o aumento da criminalidade e da violência nas cidades brasileiras exige que o vigilante atue em situações perigosas. Apesar de os vigilantes serem encarregados de manter a segurança de alunos, professores e funcionários nos campi universitários, ressaltou, a legislação não permite que eles detenham ou prendam infratores, ação que cabe à Polícia Militar. Além disso, informou, esses profissionais não são autorizados a portar arma de fogo para cumprir sua atividade ou para segurança pessoal.
“Não se pode mais fechar os olhos para o fato de que os vigilantes de nossas universidades correm, diuturnamente, risco à sua integridade física, inclusive podendo pagar com a própria vida na luta por garantir a tranquilidade da comunidade universitária", observou Zambiasi na justificação do projeto.
Em seu parecer pela aprovação da matéria, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), acatou as emendas aprovadas na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Uma delas excluiu o adicional de risco para os aposentados da categoria, conforme prevê o projeto inicial. Na avaliação do senador, essa medida é “pouco razoável”, uma vez que os aposentados não estão mais sujeitos ao risco inerentes à atividade.
- A proposição é oportuna, por configurar reação normativa ao crescente aumento da violência e da insegurança em nossas cidades, em geral, e nos campi universitários em particular - disse Paim, que lembrou ter sido o projeto sugerido pela associação da categoria.
Fonte: Agência Senado