quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Penas mais duras para crimes contra juízes e promotores


As penas para os crimes cometidos contra juiz, promotor ou funcionário público que exerça atividade de segurança pública poderão ser aumentadas. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 725/2011, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT).

Ementa: Altera o art. 61 do Código Penal para prever agravante genérica da pena no caso de o crime ser cometido contra juiz, promotor ou funcionário público que exerça atividade de segurança pública.
Explicação da ementa:  Acrescenta a alínea m ao inciso II do art. 61 do Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40) para prever, como circunstância agravante da pena, ter sido o crime cometido contra juiz, promotor de justiça, policial ou qualquer funcionário público que exerça atividade de segurança pública. 
Assunto: Jurídico - Direito penal e processual penal
Data de apresentação: 07/12/2011
Situação atual: 15/12/2011 - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte: Agência Senado

Vigilantes das Instituições Federais de Ensino podem pleitear o pagamento de adicional de periculosidade

Atualmente, a parcela não é paga à maioria desses servidores, apesar dos riscos a que estão constantemente expostos em virtude do desempenho de suas funções.

O escritório Wagner Advogados Associados deve ingressar com ações judiciais a fim de pleitear o pagamento de adicional de periculosidade aos servidores ocupantes do cargo de Vigilante de diversas Instituições Federais de Ensino – IFEs. 

A ação busca o pagamento da vantagem a fim de compensar o desempenho das atividades de risco que fazem parte das funções dos vigilantes das instituições. Lembrando que o cargo de Vigilante integra o Plano de Carreira e Cargos Técnico-Administrativos das Instituições Federais de Ensino, podendo a descrição de suas atividades ser enc ontrada no Ofício-Circular de 28 de novembro de 2005, expedido por órgão do Ministério da Educação.

Analisando a descrição das funções que cabem aos vigilantes das Instituições Federais de Ensino, é notável que o perigo e a ameaça à integridade física são inerentes ao exercício de suas atividades. Além disso, embora o cargo efetivo de V igilante não esteja entre os que estão expressamente autorizados ao porte de arma de fogo a partir da entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento (Lei n°10.826/2003), é sabido que os vigilantes de diversas IFEs continuam a utilizá-las em suas funções, o que os expõe a um risco adicional à sua própria segurança durante as atividades de trabalho.

O adicional de periculosidade é direito social, constando na Constituição Federal que os servidores que trabalhem com risco de vida fazem jus a um adicional remuneratório. Embora atualmente esse direito não seja expressamente assegurado aos servidores públicos através de dispositivo constitucional, trata-se de um direito a eles concedido através da legislação infraconstitucional. É com base nesta que se pleiteia o pagamento da parcela aos vigilantes das IFEs.

- A ação visa a corrigir uma injustiça que vem ocorrendo no âmbito das Instituições Federais de Ensino, visto que os vigilantes , apesar de estarem expostos a constantes riscos à vida e à integridade física, não recebem o correspondente adicional remuneratório, sob o argumento de que não há autorização legal expressa para tanto. Contudo, pode ser encontrado fundamento na legislação para esse pagamento, existindo inclusive alguns precedentes judiciais favoráveis – afirma a advogada Luciana Rambo, de Wagner Advogados Associados.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Criação da Polícia Universitária é bem aceita por estudantes, afirma Andreia Zito


Autora da Proposta de Emenda Constitucional 38/2011, que cria a Polícia Universitária Federal, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) defende que seu projeto evitaria reações como as ocorridas na USP (Universidade de São Paulo), nos últimos dias. Em entrevista à Rádio Câmara, ela ressaltou que a falta de segurança nos campi das universidades pode ser resolvida com o patrulhamento de uma polícia específica para a instituição. Segundo ela, sua proposta tem sido bem recebida por instituições de ensino e também por alunos. “Recebi vários convites para debater a proposta nas universidades”, informou.

Autora da Proposta de Emenda Constitucional 38/2011, que cria a Polícia Universitária Federal, a deputada Andreia Zito (PSDB-RJ) defende que seu projeto evitaria reações como as ocorridas na USP (Universidade de São Paulo), nos últimos dias. Em entrevista à Rádio Câmara, ela ressaltou que a falta de segurança nos campi das universidades pode ser resolvida com o patrulhamento de uma polícia específica para a instituição. “Isso é algo que a Polícia Militar não pode fazer porque ela não está ali diariamente e não conhece a realidade do campus”, disse.

A parlamentar explica que o objetivo da Polícia Universitária seria cuidar do patrimônio, além de garantir mais segurança aos estudantes, professores e funcionários das universidades. Segundo ela, sua proposta tem sido bem recebida por instituições de ensino e também por alunos. “Recebi vários convites para debater a proposta nas universidades”, informou. A criação da Polícia Universitária tem como objetivo maior permitir que servidores concursados e integrantes dos quadros de pessoal das instituições de ensino – portanto, conhecedores da cultura acadêmica – possam, através de ações planejadas e permanentes, assegurar o livre trânsito de alunos, funcionários e visitantes a estes verdadeiros bairros que são os campi universitários.

Casos frequentes de violência e falta de segurança nos campus universitários por todo o País levaram a deputada Andreia Zito a apresentar na Câmara Federal a PEC 38/2011, que cria a Polícia Universitária Federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União, destinado ao patrulhamento ostensivo dos campi das universidades federais e demais instituições federais de ensino. A medida, que já funciona com eficiência em vários países, ainda será amplamente debatida no Congresso Nacional e no meio universitário, antes de sua votação.

Enviado por: Sílvio Salustiano dos Santos - IFPB