terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Servidor deve entrar na Justiça para reaver valores

Cristiane Bonfanti
Blog do Servidor - 27/01/2012

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orientou os servidores de sua base a entrar na Justiça com ações coletivas a fim de resgatar os valores descontados indevidamente de seus salários a título de contribuição previdenciária desde 2004, quando a Lei n.º 10.887, que trata da contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público, foi publicada. 

Em dezembro, o governo publicou a Medida Provisória n.º 556/11 e excluiu da contribuição previdenciária adicionais como férias, adicional noturno e assistência à saúde suplementar, entre outros. O entendimento é de que, antes de 2004, a legislação estipulava que a aposentadoria do servidor levava em conta a remuneração paga "no cargo efetivo" (ou seja, excluía os adicionais). Dessa forma, a contribuição do servidor não pode incidir sobre parcelas não computadas para o cálculo do benefício. 

A Condsef explica que, com a medida provisória, a partir de agora, não haverá novos descontos. Mas, se quiser reaver os valores já debitados, o servidor deverá entrar na Justiça. Para a confederação, antes disso, no entanto, os trabalhadores devem buscar informações nas assessorias jurídicas dos sindicatos.

Ação referente a contribuição previdenciária


Em dezembro de 2011 o governo editou uma medida provisório estabelecendo que não seria mais cobrada a contribuição previdenciária (PSS) sobre hora extra, adicional noturno, abono de permanência e adicional de férias, todavia, até dezembro do ano passado o referido tributo foi cobrado indevidamente de todos os servidores públicos federais.

Diante disso vários servidores têm ingressado na justiça tentando reaver esses valores. O judiciário tem se mostrado favorável aos servidores, de modo que eles têm conseguido reaver esse dinheiro, com juros e correção monetária.

Caso tenham interesse em ingressar com essa demanda, os associados de sindicatos e associações poderão ingressar gratuitamente pela assessoria jurídica de suas entidades, para tanto, necessário se faz o encaminhamento de cópia do RG, CPF, comprovante de residência e de algum contracheque relativo ao mês em que o servidor tirou férias.



Enviado por: Antonio Santana / IF Sertão Pernambucano - Campus Petrolina