sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Gastos com livros técnicos e didáticos poderão ser deduzidos do Imposto de Renda, propõe Randolfe

Pessoas físicas que adquirirem livros técnicos diretamente ligados às suas áreas profissionais ou livros didáticos afeitos à instrução de seus dependentes poderão deduzir as despesas do Imposto de Renda. É o que propõe o PLS 549/2011, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que está pronto para ser votado na Comissão de Educação (CE) no retorno dos trabalhos legislativos, em 2012.

O objetivo do projeto, explica o senador, é facilitar aos profissionais das mais diversas áreas do conhecimento a atualização do conteúdo com o qual trabalham, já que os preços dos livros técnicos, apesar da isenção de impostos à qual estão submetidos, muitas vezes são entraves a sua aquisição.

Da mesma forma, é proposta a dedução das despesas com livros didáticos utilizados na instrução do contribuinte e também de seus dependentes.

O relator da proposta na CE, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), é favorável à proposta. Em sua avaliação, a medida trará, do ponto de vista da educação, um ganho significativo aos beneficiados, pois o Brasil tem os livros mais caros do mundo. Valadares lembrou ainda que o grau de leitura do brasileiro é baixíssimo, quando comparado com os argentinos, que leem mais e vendem livros a preços extremamente acessíveis.

Se aprovada pela CE. a matéria será analisada ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.

Fonte: Agência Senado / 29/12/2011

Furto e receptação de produtos roubados podem ter penas aumentadas

O projeto de lei do Senado (PLS) 748/2011, apresentado na última terça-feira (20), pretende aumentar as penas para crimes como furto e receptação de produtos roubados. A proposta, de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), altera o Código Penal para dar pena de dois a seis anos de reclusão em caso de furto. Hoje, a pena é de um a quatro anos.

No caso do furto qualificado, a pena mínima poderá ser de três anos, quando a legislação atual prevê apenas dois. A pena máxima continua sendo de oito anos. O furto qualificado é assim chamado devido ao modo de execução do delito, que facilita a sua consumação. Recursos como fraude, abuso de confiança ou uso de chave falsa são características do furto qualificado.
Receptação

O projeto também prevê que a pena para a receptação de produtos roubados seja de dois a seis anos. Hoje, o Código Penal determina pena de um a quatro anos.

Na justificativa do projeto, Blairo Maggi diz que "o mais pernicioso dos crimes contra o patrimônio certamente é o de receptação, pois alimenta e incentiva a prática de outros delitos, como o furto, a apropriação indébita e o roubo, cujo produto, invariavelmente, é destinado ao receptador, que promove o retorno do bem ao comércio, auferindo vantagem indevida".

Para o autor, o "incremento de pena sugerido na proposição representará efetiva medida de prevenção aos crimes contra o patrimônio". A proposta está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

FONTE: Agência Senado