quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Resultado de ação ordinária objetivando implantação de adicional de periculosidade de 30%

Ação Ordinária nº 8188-92.2010.4.05.8200
Sentença TIPO "A"
(Res. CJF nº 535/2006)
Autores: MILTON GOMES DE FRANÇA e OUTROS
Ré   : INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA

                                                               S E N T E N Ç A

                                                               Vistos, etc.

                                                               MILTON GOMES DE FRANÇA, JOSÉ CARLOS GOMES, SEBASTIÃO JOSIVAL DE SOUZA, JOSEMAR CLEMENTE DE ALMEIDA, JOSÉ GERALDO DA SILVA e SÍLVIO SALUSTIANO DOS SANTOS, qualificados nos autos, propuseram ação ordinária, com pedido de antecipação de tutela, em desfavor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA objetivando a implantação de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos conforme a CLT, art. 193, § 1º, e/ou, sucessivamente, de 10% (dez por cento) conforme a Lei nº 8.270/91, art. 12, I, § 3º, mais juros, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.

2.                                                           Requereram também justiça gratuita.

3.                                                           A petição inicial (fls. 03/08), que veio acompanhada de procurações e documentos (fls. 10/75), expôs textualmente o seguinte:
"(...) são servidores públicos federais e exercem a função de vigilantes junto à promovida.
Trabalham portando arma de fogo, fazendo a segurança e guarda nas guaritas que dão acesso à instituição e nos demais setores da autarquia federal, zelando pelo seu patrimônio, servidores, estudantes e visitantes. Fazem também a segurança dos automóveis que se encontram no estacionamento privativo da instituição.
Válido registrar que nas dependências da promovida existem instituições financeiras como a Caixa Econômica Federal, a COOPECRED (Cooperativa de Crédito), além de caixa eletrônico do Banco do Brasil, e em todas existe transporte e movimentação de valores.
Quando ocorre alguma situação suspeita ou de perigo real nessas instituições financeiras, a despeito das mesmas possuírem segurança própria, o setor de vigilância da autarquia é comunicado e os promoventes têm o dever funcional de comparecer no local de perigo a fim restabelecer a ordem.
Ocorre que os promoventes, apesar de desempenharem atividade de risco às suas integridades físicas, perigosas, com o porte de arma de fogo, não percebem o adicional de periculosidade a que fazem jus."

4.                                                           Decisão fundamentada (fls. 86/87) deferiu justiça gratuita, indeferiu antecipação de tutela e determinou aos AA. apresentar prova de requerimento administrativo da incorporação do adicional de periculosidade e juntar cópia da decisão administrativa de indeferimento.

5.                                                           Petição dos AA. (fls. 92/93) informou não terem formulado pedido administrativo e requereu o prosseguimento feito.

6.                                                           A citação foi realizada (fls. 94vº) consoante o CPC, art. 285.

7.                                                           A contestação tempestiva (fls. 96/105), acompanhada de documentos (fls. 106/121), argüiu a improcedência do pedido, dizendo principalmente o seguinte:
"De início, impende ressaltar que a atividade de vigilante, exercida pelos autores, não é considerada, por lei, como perigosa, tampouco, foi demonstrado nos autos prova em contrário. No caso, restou claro que suas atividades limitam-se a identificação de pessoal, controle de entrada e saída de veículos e rondas de inspeções - atividades estas que não lhes impunham "riscos de vida", senão aqueles ordinariamente suportados por qualquer trabalhador.

As atividades de vigilante não se revestem, repita-se, de caráter perigoso, pressuposto fático autorizador da concessão do adicional pretendido. Com efeito, a atividade dos vigilantes, regra geral, é, basicamente, zelar pelo patrimônio da instituição.

Melhor explicitando: as funções da parte autora, no comum das vezes, não envolvem qualquer risco ou perigo à saúde ou à integridade física, senão aqueles riscos ordinariamente suportados por qualquer trabalhador sujeito a assaltos (trocadores de ônibus, motoristas de táxis, vendedores de lojas, motoristas de carros fortes, porteiros, etc., etc.).

Não há, nem nunca houve previsão, portanto, para o enquadramento da categoria dos vigilantes como atividade perigosa, merecedora da percepção do adicional de periculosidade."

8.                                                           A impugnação, igualmente tempestiva (fls. 124/133), acompanhada de documentos (fls. 136/169), rebateu a argumentação da parte contrária e, se necessário, a designação de audiência.

9.                                                           Especificação de provas facultada (fls. 171), as partes vieram aos autos (fls. 176 e 182, respectivamente) pedindo apenas juntada de documentos (fls. 177/180 e 183/199).

10.                                                         Autos conclusos (fls. 200).

                                                               Relatados, DECIDO.

11.                                                         A ação já pode ser julgada, nos termos do CPC, art. 330, I, por tratar de matéria de direito e haver suficiente documentação nos autos, razão porque indefiro pedido de audiência para prova testemunhal (fls. 124/133).

12.                                                         Os AA. comprovaram ser servidores públicos federais no cargo de vigilante e os respectivos vencimentos funcionais (fls. 27/29, 33/37, 42/44, 48/50, 56/64 e 69/75).

13.                                                         Comprovaram também, no que mais importa, trabalharem em ambientes de risco e de periculosidade (fls. 149/150 e 156/159).

14.                                                         A R., por sua vez, focou a sua defesa notadamente na alegação de inexistir previsão legal a amparar a pretensão dos AA., sob os quais disse não correrem ordinariamente "riscos de vida" (sic) e não fazem uso de armas de fogo.

15.                                                         Certamente o fato de os AA. trabalharem desarmados não implica, por si só, não estejam submetidos a riscos próprios à condição de vigilantes, na conformidade do constante da descrição das atividades típicas do cargo (fls. 121, 161) de vigilante.

16.                                                         Consequentemente, a implantação de adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos, é procedente, porque a atividade de vigilância, por si só, pressupõe a exposição da vida do trabalhador, nos limites da razoabilidade, ao perigo, o que resulta no direito à percepção desse adicional, nos termos da CLT, art. 193, aplicável ao servidor público, conforme o Decreto-Lei n° 1.873/81, art. 1º (AC nº 377846, TRF - 5ª Região, DJ de 26/setembro/2008, pág. 1104).

17.                                                         O rol das atividades enumeradas como perigosas pela Norma Regulamentadora n° 16, do Ministério do Trabalho, é meramente exemplificativo, motivo pelo qual, apesar de não textualmente prevista, a atividade de vigilância também deve ser abarcada (AC nº 377785, TRF - 5ª Região, DJ de 27/março/2008, pág. 994 - Nº 59).

18.                                                         A respeito, o seguinte julgado mutatis mutandis aplicável á espécie:
"EMENTA: ADMINISTRATIVO. VIGILANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO.

1. A atividade de vigilância gera exposição da vida do trabalhador, resultando no direito à percepção do adicional de periculosidade, nos termos do art. 193, da CLT, aplicável ao servidor público, conforme o art. 1°, da Lei n° 1.873/81.

2. O rol de atividades enumeradas como perigosas pela Norma Regulamentadora n° 16, do Ministério do Trabalho, é meramente exemplificativo, de modo que a atividade de vigilância também deve ser abarcada, mesmo não estando prevista textualmente.

3. Apelação e remessa oficial improvidas."
(APELREEX nº 8399, TRF5, DJE de 26/maio/2011, pág. 520)

19.                                                         Resumindo, os AA. têm direito ao recebimento do adicional de periculosidade de 30% (dez por cento) sobre os seus vencimentos básicos.

20.                                                         Isto posto, fundamentado no CPC, art. 269, I, e demais legislação e jurisprudência referidas acolho o pedido, com resolução de mérito, para condenar o R. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA PARAÍBA a implantar nos vencimentos dos AA. MILTON GOMES DE FRANÇA , JOSÉ CARLOS GOMES, SEBASTIÃO JOSIVAL DE SOUZA, JOSEMAR CLEMENTE DE ALMEIDA, JOSÉ GERALDO DA SILVA e SÍLVIO SALUSTIANO DOS SANTOS o adicional de periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) dos vencimentos básicos, mais o pagamento das parcelas atrasadas a este título, até o qüinqüênio anterior ao ajuizamento até sua efetiva quitação, a serem encontradas em liquidação, sobre o que incidirão juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, a partir da citação, com correção monetária desde o vencimento do débito, na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pela Res. CJF nº 561/2007; a partir da entrada em vigor da Lei nº 11.960/2009 (DOU de 30/junho/2009), que alterou a Lei nº 9.494/1997, art. 1º-F, incidirão, a título de atualização da dívida e de juros de mora, apenas os índices oficiais de remuneração básica e de juros aplicados às cadernetas de poupança.

21.                                                         Honorários advocatícios pelo R., fixados em R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), nos termos do CPC, art. 20, § 4º.

22.                                                         Recorro de ofício, segundo o CPC, art. 475, inc. I.

23.                                                         Custas ex lege.

24.                                                     P.R.I.
                                                          João Pessoa,24/novembro/2011
                                                          JOÃO BOSCO MEDEIROS DE SOUSA / Juiz Federal da 1ª Vara
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
FÓRUM JUIZ FEDERAL RIDALVO COSTA
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
1ª VARA

Enviado por: Silvio Salustiano - IFETPB

Definitivo: Candidato a vigilante não pode ter antecedentes criminais

Por: Jomar Martins
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

Para exercer a atividade de vigilante, a Lei 7.102/1983, no inciso VI, do artigo 16, exige que o candidato não tenha antecedentes criminais. O registro de um só processo criminal, em que apareça como réu, já é impeditivo para o exercício da função. Com este entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região confirmou a suspensão de liminar que autorizava a homologação do certificado de conclusão do curso de vigilante a um aluno gaúcho. Ele é réu em uma ação penal por crime de furto. A decisão é do dia 8 de novembro.
A União, representando a Polícia Federal, entrou com Agravo de Instrumento contra decisão que, em Mandado de Segurança, concedeu liminar para garantir a homologação do certificado de conclusão do curso de formação de vigilantes. Basicamente, argumentou que o fato de o autor ser réu em ação penal já demonstra que não preenche os requisitos exigidos para exercer a profissão de vigilante — tais como idoneidade e boa conduta social. Advertiu que manutenção da decisão pode gerar risco à sociedade.
O relator do processo na corte federal, desembargador Vilson Darós, deu provimento ao recurso, por entender que não houve violação ao princípio da não-culpabilidade. Além disso, o princípio da presunção da inocência, previsto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, não é absoluto, nem possui aplicação imediata em todo e qualquer caso da vida real.
Para ele, a possibilidade do porte de arma de fogo pelos profissionais que possuem certificado de conclusão de curso de formação ou reciclagem de vigilante na Polícia Federal é razão suficiente para impedir a certificação de aluno que responde a processo criminal.
Darós justificou seu entendimento: ‘‘No caso dos autos, a denegação do requerimento de homologação do curso de formação de vigilantes se deu com base na existência de processo criminal, no qual o agravante é réu, que tramita perante a 2ª Vara Criminal da Justiça Federal de Porto Alegre/RS. Tal circunstância demonstra a impossibilidade do exercício da função de vigilante, sendo aplicáveis ao caso os artigos 16 da Lei nº 7.102/83; 4º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003; e 38, do Decreto nº 5.123/2004".
Clique AQUI, para ler a íntegra da decisão.

RELATÓRIO FINAL do XX Seminário Nacional de Segurança - Pelotas RS

XX Seminário Nacional de Segurança - Pelotas RS
RELATÓRIO FINAL

Introdução:

Há mais de 20 anos um pequeno grupo de vigilantes começou a se reunir para juntos lutarem por melhores condições de trabalho, virou Encontro por começar a crescer o movimento, devido o aumento do número de participantes tornou-se Seminário, e cada seminário realizado ia se tornando mais organizado.

Em todo Seminário é votado e aprovado o Regimento Interno que dá as diretrizes de como será a estrutura do próximo evento.

O movimento abrange nacionalmente a categoria de vigilantes federais das instituições públicas de ensino superior e dos institutos federais tecnológicos, que reivindicam melhores condições de trabalho, capacitação e realização de concurso público para o cargo, que está comprovado com diversos documentos que não está extinto.

A partir do XIV Seminário a luta passou a fazer parte do calendário da Fasubra, que veio somar com força política, já que é a federação que representa os técnicos administrativos em educação do executivo.

E logo depois do XVIII a luta intensificou-se mais ainda por conta da apresentação dos projetos de lei que tramitam no congresso importante para a categoria.

No XX Seminário Nacional de Segurança finalizaremos o Plano de Segurança Nacional para as IFES e IFETS para que a Fasubra entregue para MEC e ANDIFES e, que este sirva de modelo para implementação nesta área para as IFES e IFETS do país.

O nosso XX Seminário Nacional de Segurança das IPES em Pelotas-RS vem dar continuidade a luta deste segmento, que luta arduamente, não solicitando aumento salarial, e sim por condições legitimadas e qualitárias de trabalho e o direito a capacitação, para que os vigilantes possam realizar uma segurança de qualidade para a comunidade universitária.

TEXTOS APROVADOS

Capacitação e Formação:

1.      Que as IPES através do DDRH incluam na grade curricular do Vigilante o curso de Gerenciamento de Crise, Investigação, Treinamentos e Atualização, de acorde com PCCTAE;

2.      Reestrutura e equipar o sistema de segurança nas IFES para maior eficácia;

Temas para o próximo seminário:

1-     Que nos próximos seminários seja viabilizado um posto de atendimento medico;

2-     Incluir no programa do XXI Seminário palestra do PROERD (Programa de Educação, Resistência as Drogas e a Não Violência);

3-     Que a organização do XXI Seminário organize uma temática cultural relacionada à qualidade de vida do Trabalhador, a influência do trabalho noturno e desenvolvimento do vigilante.

4-     Que um Advogado ou Delegado da Polícia Federal seja convidado para próximo seminário para tratar das questões legais da função;

5-     Que no próximo seminário, seja convidado um representante da ANDIFES, do MEC, da FASUBRA e do SINASEFE para debater os seguintes temas: Terceirização e Concurso Público;

Seminários locais:

1.      Que o XXI seminário promova ações a fim de minimizar a crise de relacionamento entre os companheiros.

2.      Que os vigilantes delegados ou observadores, procurem seus sindicatos para que realizem debate sobre a terceirização, caso este ja não esteja acontecendo;

3.   Que a Fasubra apoie os vigilantes através dos sindicatos de base na elaboração dos seminários regionais a fim de aprofundarmos as discussões sobre segurança nas universidades.

4.      Colocar o tema concurso público na pauta dos conselhos universitários das IFES, afim de que possamos justificar a necessidade para tal.

Sugestões para o próximo Seminário:

1.      Que o próximo seminário seja profissionalizado para que tenhamos qualidade de vida, levantar nossa auto estima, com ambientes adequados e que as plenárias sejam preferencialmente no âmbito da universidade que esta sediando o evento e com total infra estrutura ex. Hotel, Pousada, SESC etc. (cidades onde houver); e que as taxas de inscrições seja diferenciadas ex.
a.     Taxa 1: Seminário, alimentação e alojamento (pacote completo)
b.     Taxa 2: Seminário e alimentação
c.      Taxa 3: Seminário e alojamento
d.     Taxa 4: Seminário

2.      Que nos próximos seminários exista por parte da organização local e de todos os coordenadores a preocupação com as acomodações dos delegados, de forma a proporcionar a todos (as) condições dignas de permanência no evento com a qualidade que merecemos.

Encaminhamentos:

1.      Que os coordenadores identifiquem o quantitativo das IPES Estaduais e Municipais de seus estados para elaborar convites visando a participação em nossos eventos;

2.    Buscar junto às instituições e através dos sindicatos no que couber lutar pela adequação do valor pago pelo governo para a questão saúde com a realidade oferecida pelo mercado;

3.      Que seja feito por todas as IPES um levantamento das necessidades do numero de vigilantes que cada instituição necessita;

4.      Criação de um banco de dados com as informações dos seminários já realizados e atualizados periodicamente, no sentido de informar o andamento de nossas lutas, avanços e conquistas;

5.   Que as coordenações nacionais e regionais, a serem composta no XX seminário, construam e apresente proposta de novo modelo de composição das chapas, que deverá ser objeto de discussão em plenária, no segundo dia do XXI seminário (primeiro período).

6.     Contatem as procuradorias das suas universidades para rediscussão e que apresentem documentos que comprovem a não extinção do cargo de vigilantes;

7.    Que as resoluções dos seminários anteriores não encaminhadas pela Fasubra que sejam reeditadas no relatório final do XX Seminário Nacional Segurança e reencaminhadas.

8.  Que no plano nacional de segurança das IPES seja desenvolvido um padrão de procedimentos para atividade do vigilante, com as abordagens, rondas, revista em veículos, etc...

9.      Que os sindicatos através de sua assessoria jurídica, promova ações jurídicas em favor do risco de vida em todo o país;

10.  Que os vigilantes realizem os exames físicos e de saúde periódicos a cada 12 meses;
11.  Que não se vote em candidatos a reitor e nem reeleja candidato que não apresente proposta de concurso para vigilante.

GT de Segurança Nacional e Local:

1.      Que seja realizado uma reunião do GT de Segurança Nacional em BSB para mobilizar a ANDIFES, o Congresso Nacional, e os Ministérios do Planejamento e da Educação, visando o reconhecimento do cargo de vigilante, a abertura de Concurso Publico e o fim da Terceirização nesta área;

2.      Enviar e-mail ao Senador Armando Monteiro, Relator do PL 179, solicitando voto favorável ao mesmo, com rubrica “autorizativa” para a Câmara dos Deputados.

Encaminhamentos para Fasubra:

1.      Solicitamos que a FASUBRA marque e mobilize os vigilantes de todo o País, com data definida para irmos ao congresso nacional lutar pela aprovação das PEC’s que venha da luta dos trabalhadores;

2.      Que a FASUBRA e o SENASEFE se comprometam em marcar no primeiro semestre de 2012 a audiência evolvendo a ANDIFES, CONIFE, MEC e MPOG, com pauta única concurso público para vigilante e segurança nas IFES e IFETS, com participação ampla dos vigilantes das IPES solicitando concurso publico para vigilante e o reconhecimento de cargo;

3.      Que a FASUBRA e os Sindicatos crie e implemente um dia nacional de lutas em defesa do Concurso Publico, com panfletagem e manifestação para chamar atenção da comunidade universitária e toda sociedade;

4.      Que a Fasubra faça o levantamento sobre o custo da terceirização nas IFES e seus respectivos gastos;

5.      Que este seminário aponte para a FASUBRA a discussão sobre a criação da pasta de coordenação de segurança já no próximo CONFASUBRA.

Padronização nos Equipamento e na Legislação:

1.      Armamento – Que os gestores possam repassar a informações da liberação de armamento para os demais gestores;

2.      Que as representantes da nossa categoria solicitem as administrações todos os EPIS e EPCS para realização da segurança nas IFES e IFETS.

SEDE DO XXI SEMINÁRIO EM 2012

Aprovado por unanimidade a cidade de Belém no estado do Pará a sediar o XXI seminário de Segurança das IPÊS.

CONFORME DELIBERAÇÕES DA PLENÁRIA FINAL ESTAS FORAM AS PROPOSTA APROVADO NO XIX SEMINÁRIO

Concurso público:

1.      Realizar estudo do quadro de vigilantes concursados e terceirizados, qual o valor gasto pela Instituição manter estes e qual o custo beneficio; realizar uma pesquisa sobre qual o grau de confiabilidade da comunidade universitária na segurança terceirizada;

2.    Realizar estudos tendo como base o oficio circular nº15/2005 – CGGP/SS/SE/MEC, juntamente com a lei 9632/98 anexo I e anexo II, ofício número 100 do MEC e a autonomia universitária, assinada pela presidência da república, para provar que o cargo de vigilante não está extinto;

3.      Formar uma comissão em cada instituição, composta por vigilantes de seu próprio quadro, para elaborar, justificar e cobrar um projeto de abertura de concurso público para o cargo de vigilante e, junto com os sindicatos, cabendo a estes últimos, encaminhar o projeto aos Reitores e aos setores que possam intervir;

4.      Que os Reitores se posicionem em caráter terminativo via ANDIFES para a FASUBRA e esta para os seus sindicatos de base, apontando ou identificando os cargos que desejam ser contratados, via concurso público;

5.      Que a FASUBRA, informe aos seus sindicatos de base, sobre um dia de mobilização dos vigilantes das IFES e IFETS, colocação de faixas na entrada dos campi, com distribuição de folhetos e carta aberta à comunidade universitária, com o objetivo de esclarecer os problemas enfrentados pelos seguranças para executar suas funções, mostrando a defasagem do quadro de vigilante orgânico, conclamando para a abertura de concurso público para o cargo de vigilante. Esta mobilização deverá ocorrer no dia da próxima reunião da ANDIFES.

Posicionamento jurídico:

1.      Que os GTS Segurança de cada sindicato da base da Fasubra, solicitem junto a assessoria jurídica, estudo sobre a terceirização, para ver qual a viabilidade de se requerer via justiça, que os gestores das IFES e IFETS cumpram a lei e assim não terceirizar, o que a lei recomenda que faça;

2.      Que a FASUBRA convoque um encontro jurídico com coordenadores da pasta de todos os sindicatos da base da federação para construir parecer que explicite com detalhamento a Lei 9632 anexo I e II oficio circular nº 15/2005 que trata do assunto cargos extintos e em extinção, CBO, por que não tem no código a nomenclatura de vigilante das IFES e IFETS e por que este código é usado para os vigilantes federais; explicar através de documentos por que o cargo de vigilante não esta regulamentado no ministério da Justiça já que tem competências e atribuição de segurança pública, estudo sobre a lei 10.826 e seu artigo VI e § 2º visando à regulamentação do serviço de segurança nas IFES e suas competências.

Projeto de lei no Congresso Nacional:

1.      Que a FASUBRA, em Brasília solicite apoio aos congressistas nas duas casas (Senado e Câmara) e os vigilantes em seus estados visando a aprovação dos referidos projetos: 173, 179, 287 e PL 4863.

Violência nas IFES:

1.      Levantamento e divulgação periódica na página virtual da segurança do quadro de ocorrência das IFES;

2.      Pesquisar junto à comunidade universitária via internet ou em planilha, acerca do grau de satisfação do trabalho executado pela segurança nas respectivas IFES e IFETS.

Saúde do trabalhador:

1.      Que os vigilantes de cada IFES e IFET tenham atenção para a criação das CEPAT’s em suas universidades e quando forem criadas essas comissões, os vigilantes se disponham a participar das mesmas;

2.      Que os sindicatos cobrem das administrações das IFES e IFETS, os exames periódicos que estão previstos na legislação;

3.        Que a chefia imediata solicite os exames periódicos ao setor de recursos humanos;

4.     Que todas IFES e IFETS, criem ou mantenham serviços próprios de assistência psicológica aos funcionários e dependentes que sofram de problemas, com vícios em álcool e drogas;

5.  Que os hospitais universitários atendam aos vigilantes com problemas psicológicos ou psiquiátricos que se encontrem em situação de estresse, crise de pânico, assédio moral e outros problemas que interfiram no bom andamento da segurança, com dia e horário específico;

6.  Que seja implementado o Programa “Se aposentar bem”, com um trabalho de acompanhamento, no sentido de preparar o profissional para se aposentar.

Serviço de segurança tecnológica e comunicação:

1.      Implantação imediata de controle de acesso nas universidades através de catracas eletrônicas, CFTV e outras tecnologias para aumentar a segurança no interior e fora dos prédios das instituições de acordo com a realidade de cada IFES e IFETS.

PROPOSTAS:

01    - Audiência pública em defesa da nossa gratificação de risco de vida, campanha salarial 2011, abertura de concurso público e aposentadoria especial;

02    - Que se regulamente no regimento interno do seminário de vigilante a participação dos observadores, com intuito de estabelecer critérios, como exemplo em relação ao quantitativo.

03    Que no próximo seminário seja reservado um espaço e um horário de apresentação de trabalhos científicos de pesquisa (banners ou data show).

04    Que a FASUBRA, encampe uma nova carreira especifica para os vigilantes, com a denominação de “Agentes de Vigilância Universitária”, com diferentes hierarquias de responsabilidade e de remuneração, de acordo com o nosso projeto político nacional, levando-se em conta os critérios de tempo de serviço, qualificação, capacitação e grau de comprometimento.

COORDENAÇÕES:

Coordenação nacional:
Norte: José Luiz Sampaio de Oliveira
Sul: Mozarte Simões da Costa Junior
Centro-Oeste:Juraci José Souto
Sudeste: Kátia da Conceição Rodrigues

Coordenadores regionais
Norte:
Sudeste I: José Carlos Soares da Costa
Sudeste II:
Nordeste I:
Nordeste II:
Sul: Teles Espindola, Geraldino Barbosa UFSC, Paulo Ricardo UFPEL, Cezar Augusto Machado UFSM.
Centro-Oeste:

MOÇÕES APRESENTADAS E APROVADAS NO XX SEMINÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA DAS IPES
PELOTAS/RS, 28/11 a 03/12/11.

Moção de Agradecimento.
Os delegados da UFMG agradecem a Direção do Hospital das Clínicas da Instituição pelo apoio dado a vinda de 01 delegado a este evento em Pelotas-RS, no mês de novembro/2011.

Moção de Agradecimento.
Os delegados da UFMG agradecem o SINDIFES UFMG e o Deputado Wander Borges pela contribuição na vinda dos servidores de Belo Horizonte.

Moção de Agradecimento.
Os delegados da UFMG agradecem o apoio dado pelo SINDIFES para os que os vigilantes estivessem presentes ao XX Seminário Nacional de Seguranças das IPES, em Pelotas-RS, entre os dias 28/11 a 03/12/11.

Moção de Agradecimento.
Os delegados da UFMG agradecem o apoio dado pelo SINDIFES a Pró-reitora de Administração Profa. Eliane Aparecida para que duas (2) delegadas estivessem presentes no XX Seminário Nacional de Seguranças das IPES, em Pelotas-RS, entre os dias 28/11 a 03/12/11.

Moção de Agradecimento.
Os delegados da UFES agradecem o apoio e colaboração que receberam da Administração da Universidade Federal do Espírito Santo, por ocasião da participação dos delegados para o XX Seminário de Seguranças da IPES, na cidade de Pelotas-RS.

Moção de Agradecimento.
A delegação da UFPE, presente ao XX Seminário Nacional de Segurança das IPES, realizado na Cidade de Pelotas-RS, vem de publico agradecer o apoio dado pela reitoria, SINTUFEPE-SS/UFPE, SINDSEPE-PE, PROGEPE e PROEXT, para a nossa participação no seminário.

Moção de Agradecimento.
Vimos por meio desta, expressar o agradecimento à funcionária da UFPEL, a Sra. Heloisa Helena Campelo Rodrigues que fez parte dos trabalhos para estruturar o XX Seminário Nacional de Segurança das IPES, em caráter voluntário, mas de grande dedicação para toda a Coordenação deste evento.
Portanto, nada mais justo que seja referendada a gratidão por parte desta Coordenação que atuou para garantir a realização deste seminário.

Moção de Agradecimento.
Agradeço o apoio e a colaboração dado pelo Instituto Federal de Pernambuco – Campus Recife e do SINASEFE, por ocasião da minha participação como delegado no XX Seminário Nacional de Segurança das IPES, realizado na cidade de Pelotas-RS.
Jurandir Cirilo - PE

Moção de Agradecimento.
Os delegados UFSM agradecem ao Sindicato da UFSM – ASSUFSM, por ter proporcionado a presença no XX Seminário Nacional de Seguranças das IPES, em Pelotas-RS, entre os dias 28/11 a 03/12/11 e por ter custeado todas as despesas.

Moção de Agradecimento.
A delegação da UFRJ ao XX Seminário Nacional de Segurança, vem a publico agradecer a Administração da UFRJ e ao SINTUFRJ pelo apoio a delegação nos custos ao seminário.

Moção de Agradecimento.
Os delegados da UFAC agradecem a Reitoria e Pró reitoria, SINTESTAC pelo envio da delegação dando todo o apoio logístico para que estivessem presente ao XX Seminário Nacional de Seguranças das IPES, em Pelotas-RS, entre os dias 28/11 a 03/12/11.

Moção de Agradecimento.
A delegação da UFU – Universidade Federal de Uberlândia, presente no XX Seminário Nacional de Seguranças das IPES, em Pelotas-RS, entre os dias 28/11 a 03/12/11, agradece o empenho tanto da UFU quanto do SINTET-UFU no tocante ao patrocínio das inscrições, transporte e estadia por entender a grandiosidade deste evento.

Moção de Agradecimento
Os delegados da UFMA vem a público agradecer o apoio da Reitoria da UFMA e ao SINTEMA para que estivessem presente ao XX Seminário Nacional de Seguranças das IPES, em Pelotas-RS, entre os dias 28/11 a 03/12/11.

Moção de Agradecimento.
Agradecimento a diretoria do SINTUFPI por ter ajudado os delegados do Piauí para estarem presentes, como também ao diretor da UAPI/CEAD por ter contribuído com a ajuda de custo aos participantes.
Nosso sincero muito obrigado!

Moção de Agradecimento.
Os delegados da UFMT que pela primeira vez se fez presente neste magnífico seminário, agradecem pela recepção dos colegas de profissão e a ASUFPEL.

Moção de Agradecimento.
Nós delegados de MS vimos através deste agradecer ao SISTA, SICRED, ASSUFMS, ADUFMS, FODENS e REITORIA pelo apoio que nos deram para que pudéssemos estar aqui participando neste evento.
Agradecemos também o apoio dos colegas neste momento de renovação e inovação para o XXI Seminário.

Moção de Agradecimento.
Nós, delegados ao XX Seminário Nacional de Segurança das IPES, agradecemos a toda diretoria do SINTFUB, pelo esforço empreendido no sentido de apoiar esta delegação para nossa participação neste evento.

Moção de Agradecimento.
Nos, vigilantes da UnB agradecemos gentilmente ao decano de Planejamento e de Administração e Finanças Eduardo Ralp, pelo apoio financeiro propiciado a delegação neste evento.

Moção de Agradecimento.
A delegação da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), presente no XX Seminário Nacional de Seguranças das IPES, realizado na Cidade de Pelotas-RS, agradece a direção do SINTEST-RN, a direção da AFURN, a direção da CREDESUPER, a direção da AAVSUFRN e a direção da FUNPEC, pela contribuição financeira concedida, o que viabilizou a nossa participação da nossa delegação neste seminário.


Moção de Agradecimento.
A delegação da UFRN presente no XX Seminário Nacional de Segurança das IPES, realizado na Cidade de Pelotas-RS, agradece a Administração Central da UFRN, na pessoa da Pró-reitora de Recursos Humanos, Mirian Dantas, como também a direção dos Centros Acadêmicos, Centro de Ciências Letras e Artes, Centro de Educação, Centro de Ciência da Saúde, Escola de Ciência e Tecnologia, NUPLAM e Hospital Universitário Onofre Lopes, pela contribuição na qualidade de passagem e diárias, o que viabilizou as condições da nossa delegação participar do já citado evento.

Moção de Agradecimento.
Os delegados de Goiás no XX Seminário Nacional de Segurança das IPES, vem de público agradecer a UFG, ao SINTIFESGO e ao fungo de greve por proporcionar os recursos necessários para a presença da delegação no seminário. Vem também agradecer a coordenação local da UFPEL pelo carinho e companheirismo com que nos receberam, que Deus lhes pague.

Moção de Solidariedade.
Os delegados presentes no XX Seminário Nacional de Segurança das IPES, realizado na cidade de Pelotas-RS, no período de 28 de novembro a 03 de dezembro de 2011, apresenta sua solidariedade para com o Parlamentar – Dep. Estadual do PSOL-RJ Marcelo Frexo, que neste momento teve que sair do Brasil para não morrer nem sua família, pois por ter sido o relator da CPI das milícias, o que levou várias pessoas a prisão inclusive alguns ex-policiais e que por sua ação está sendo ameaçado juntamente com toda sua família. Jamais devemos nos calar diante daqueles que através da força e das ameaças para calar a verdade.

Moção de Solidariedade.
Os delegados do XX Seminário Nacional de Segurança das IPES vêm manifestar sua solidariedade, pela forma que foi descredenciado o conselheiro Francisco Carlos Galho Arduim, representante da UFPEL (Vigilante) junto ao Conselho Municipal de Saúde de Pelotas (CMSPel), com inverdades e que ora representava o sindicato ASUFPel com uma cadeira nesse conselho e também como diretor do CMSPel. Vale ressaltar a forma oportunista e arbitrária do presidente, que ao fazer uso da máquina dessa entidade, usando documentos oficiais da CMSPel e como direção, solicitou a saída do Sr. Francisco da representação do sindicato (ASUFPel) junto ao CMSPel, sem passar pela comissão de ética e da plenária desse conselho para avaliação Moral e Ética, contrariando a normatização do regimento do Conselho Municipal de Saúde. Esta forma equivocada e arbitrária não permitiu sua defesa, direito esse inegável a qualquer cidadão.

Num segundo momento o presidente do CMSPel e a vice-presidente representante do Conselho de Enfermagem novamente atacaram com as mesmas práticas acima citadas, agora com uma moção de repúdio contra o conselheiro Francisco Arduim, o que provocou sua sápida, mostrando mais uma vez o desrespeito e humilhação pela forma que foi retirado do conselho.
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Enviado por: Mozarte - UFRGS