domingo, 4 de dezembro de 2011

Carta do Senador Paulo Paim aos participantes do XX SEMINÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA DAS IPES

Meus amigos e minhas amigas que participam do XX Seminário Nacional de Segurança das Instituições Federais de Ensino Superior,

Gostaria muito de poder estar com vocês e compartilhar desse importante Seminário. Infelizmente isso não é possível devido ao intenso trabalho que desenvolvo no Congresso Nacional. Minha agenda não me permite estar em Pelotas no período do evento, mas, mesmo assim, gostaria de manifestar meu apoio e meus votos de sucesso a todos neste encontro.

Eu tive a alegria de receber a categoria em agendas, em Brasília, e também de ter participado de eventos no sindicato de Porto Alegre. Nós temos lutado juntos pela aprovação do Projeto de Lei do Senado nº 173/2008, que é de minha autoria e sei o quanto vocês estão empenhados nesta caminhada. Podem crer; eu também estou!!!

Esse projeto, que busca estabelecer o adicional de risco de vida aos servidores públicos da União cujas atribuições estão vinculadas às funções de segurança, como compensação financeiramente àqueles que no exercício de suas atividades vivenciam situações de grande risco de vida, é uma antiga reivindicação dos servidores públicos federais e ela é mais do que justa.

Todos sabem que o art.68 da Lei n°. 8.112/90 diz ser devido o adicional aos servidores que exerçam habitualmente atividades com risco de vida, mas não há regulamentação legal para isso, criando uma situação muito injusta para com os servidores que exercem tais atividades.

A Constituição Federal garante aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, assegurando, para fins de reparação, o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas e estabelece, inclusive, critérios diferenciados de aposentadoria aos servidores que exercem atividades de risco, reconhecendo a especial condição a que estão expostos. O Poder Judiciário também reconheceu a condição especial destes servidores instituindo a Gratificação por Atividade de Segurança, assim como outros órgãos do Poder Executivo Estadual e Municipal também concederam o adicional de risco de vida aos seus servidores. Não há, de fato, razão nenhuma para que não seja estabelecido o adicional de risco de vida aos servidores públicos da União que exerçam atividades de risco, e também sua regulamentação.

Vocês sabem que a minha caminhada tem sido pautada pela luta dos direitos dos trabalhadores, tanto da área pública quanto da área privada. Aquilo que é justo, é justo!!!

Quero que vocês estejam cientes de que estou com vocês e, como diz o poeta “o caminho se faz caminhando”. Então, vamos juntos caminhando, lutando para que possamos alcançar nosso objetivo, para que todos os trabalhadores sejam respeitados em seus direitos.

Obrigado e um grande abraço a todos!!!
Senador Paulo Paim – PT/RS

Lei orgânica aumentará responsabilidade da Polícia Federal

O projeto de Lei Orgânica da Polícia Federal, que já está pronto e passa pelos exames finais do Ministério do Planejamento, cria uma PF disciplinada, hierarquizada, despolitizada, profissional, desprovida de mitos e sem as ações espalhafatosas que a caracterizaram nos últimos anos. Da lei nasceria uma organização proibida de praticar abusos, que serão punidos com demissão ou perda da aposentadoria.

O diretor-geral terá mandado de dois anos, renováveis por mais dois, e será escolhido pelo presidente da República, numa lista tríplice. Hoje é do ministro da Justiça a tarefa de nomear o diretor, e ele não tem mandato – podendo, portanto, ser afastado a qualquer momento pelo ministro. Com a nova PF, o afastamento antes do fim do mandato só pode ocorrer por ordem do presidente da República.

Será uma polícia com Ouvidoria, Conselho Superior de Polícia e de Ética, além de um corregedor com autonomia e independência. Suas atribuições serão desempenhadas somente por ele, salvo mediante solicitação ou celebração de convênio com outras instituições – isso evitaria, por exemplo, o uso indevido de funcionários da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como ocorreu durante a Operação Satiagraha, em que mais de oito dezenas de agentes atuaram a mando do delegado Protógenes Queiroz.

Em caso de necessidade, o diretor-geral terá a faculdade de solicitar apoio de outros organismos.

O Conselho de Ética terá composição colegiada e será presidido pelo diretor-geral. Abrirá processos disciplinares administrativos que resultem na propositura de penas mais severas.
Artigos – O texto da lei, enxugado ao longo dos últimos dois anos, tem 200 artigos. É mantido sob sigilo, mas o Estado conseguiu uma cópia. Ele amplia as obrigações e os poderes da PF, tornando-a independente e imune a desejos políticos dominantes.

Depois de passar pelo crivo do Ministério do Planejamento, a minuta seguirá para a Casa Civil, onde juridicamente será analisada. Em seguida, será enviada para o Congresso.Se a Lei Orgânica for aprovada com texto igual ao do anteprojeto, passará a ser da PF, exclusivamente, a segurança do presidente da República, do vice e de ministros, dos presidentes do Senado e da Câmara e do Supremo Tribunal Federal e dos chefes de Estado em visita ao País – hoje, a segurança do presidente e do vice é feita pelas Forças Armadas.

E, se for solicitado pelo ministro das Relações Exteriores, caberá à PF fazer a segurança dos chefes das missões diplomáticas brasileiras e dos integrantes das organizações desportivas brasileiras em eventos no exterior. Também caberá à PF fiscalizar e supervisionar a segurança dos estabelecimentos bancários.
Fonte: Agência Estado