terça-feira, 20 de setembro de 2011

Ajufe defende porte de arma para servidores dos TRFs


Se Maomé não vai à montanha, a montanha vai a Maomé. É com esse espírito que a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) está pedindo ao Conselho Nacional de Justiça que os próprios Tribunais Regionais Federais possam editar resoluções que permitam que seus servidores façam a segurança de seus juízes, sobretudo com porte de arma.

O Departamento de Polícia Federal pediu a suspensão dos atos deste tipo, editados pelos TRFs das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Os tribunais autorizaram o porte de arma de fogo aos servidores públicos que atuam nos serviços de segurança dos juízes que lá atuam.

Na última sexta-feira (9/9), a Ajufe apresentou petição no Procedimento de Controle Administrativo em tramitação no CNJ e relatado pelo conselheiro José Lúcio Munhoz. A Ajufe argumenta que, "enquanto não há norma no Poder Legislativo disciplinando o assunto, e na ausência de vedação legal, cabe ao Poder Judiciário, no desempenho de sua função atípica, regulamentar a omissão do legislador".

Além disso, segundo o presidente Gabriel Wedy, na falta de policiais para escoltarem os juízes, "a solução cabível e menos onerosa à administração pública é o desempenho da segurança por servidores do Poder Judiciário". E mais: "em algumas hipóteses de faz necessário o porte da arma de fogo", e essa seria uma delas.

"São muitos os magistrados federais ameaçados em todo país, enquanto o contigente da Polícia Federal é absolutamente insuficiente para atender a todas as demandas de proteção", diz a petição assinada pelo presidente da Ajufe.

Como os tribunais estão mais próximos das realidades dos juízes, "atolados em investigações e denúncias de ameaças e atentados contra a integridade física e a vida de juízes, nada mais adequado que cada TRF, de acordo com suas peculiaridades, edite atos normativos que assegurem a integridade de seus magistrados", argumenta a entidade de classe. "São estes órgãos que autorizam e acompanham os magistrados ameaçados", justifica.

A Ajufe pede que a Lei do Desarmamento, que regulamenta as possibilidades de uso das armas de fogo, seja aplicada em seu sentido amplo, "abrangendo qualquer espécie de regulamentação, qualquer ato normativo emitido pelo Estado". Para a Ajufe, o artigo 6º da lei, que proíbe o porte de arma em todo território nacional, salvo para casos previstos em legislação própria, é perigoso. "Condicionar esta regulamentação à lei ordinária ou complementar significa sacrificar a segurança dos juízes à conveniência e oportunidade do legislador."

Desde 2006, tramitam projetos na Câmara e Senado que dizem respeito ao porte de arma de fogo para os agentes de segurança do Judiciário Federal. A permissividade legal para o porte funcional é um estatuto claro e premente. São agentes de segurança todos os servidores concursados, regidos pelas Lei 8.112, de 1990 e pela Lei 11.416, de 2006.
Também o ministro João Oreste Dalazen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, oficiou ao conselheiro. A presidência do órgão também autorizou o porte da arma de fogo nas dependências do tribunal. “Há que se considerar que o magistrado, pela própria natureza da atividade jurisdicional, encontra-se potencialmente exposto a riscos de atentado a sua integridade física”, escreve na prestação de informações.

PCA 0004466-81.2011.2.00.00000
Clique aqui para ler a petição da Ajufe.

Enviado por: Canuto - UFRRJ

Ofensiva da PF contra armas em tribunais

Autor(es): Renata Mariz
Correio Braziliense - 17/09/2011

Polícia Federal aciona a AGU, o CNJ e a CGR para derrubar normas detribunais regionais federais que autorizam os seus agentes a andarem armados. Segundo a associação de juízes, os funcionários têm destreza para usar os artefatos.

porte de arma para agentede segurança do Judiciário, tema que voltou aodebate público após a morte da juíza Patrícia Acioli, assassinada em represália às decisões duras contra policiais corruptos no Rio de Janeiro, ganhou novo capítulo. A Polícia Federal (PF) acionou a Controladoria-Geral da República (CGR), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra normas expedidas pelos tribunais regionais federais (TRFs) das cinco regiões do país e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho que autorizam o uso de armas por parte dos servidores da segurança. Tal permissão, de acordo com a PF, teria que ser prevista por lei específica, e não por resoluções dos tribunais. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), entretanto, já enviou defesa aos órgãos para que o direito à arma seja mantido.

"Como os agentes vão fazer a segurança da população que transita pelos fóruns e dos magistrados ameaçados de morte sem uma arma? Os tribunais agem devido à ausência de uma legislação que poderia ser aprovada no Legislativo", diz Gabriel Wedy, presidente da Ajufe, referindo-se ao controverso Projeto de Lei da Câmara nº 3/2010, atualmente no Senado. Alémde prever colegiados para julgar processos que confiram risco à integridade do magistrado, como forma de despersonalizar as sentenças, a proposta cria uma polícia no âmbito do Judiciário, que usaria arma durante o expediente. Hoje, não há uma regra no país. "Depende de cada tribunal. A maioria utiliza apenas no trabalho. Mas precisamos que o uso seja institucionalizado com a lei", insiste Wedy, que intensificou seu trabalho no Congresso pela aprovação do projeto depois da morte de Patrícia Acioli.

No CNJ, onde o ofício da PF se tornou um Procedimento de Controle Administrativo, o processo foi distribuído ao conselheiro José Lúcio Munhoz. O magistrado, porém, ainda não marcou data para apresentar o seu voto sobre o imbróglio. Ainda sem pauta definida, a próxima sessão do CNJ ocorrerá no próximo dia 27. Munhoz terá de submeter o seu parecer ao colegiado paradecidir se os agentede segurança do Judiciário devem portar armas baseados em normas editadas pelos TRFs, muitas delas já antigas. Para a PF, "meros atos administrativos não podem dispor sobre porte de arma". Mas a Ajufe alega que os profissionais têm destreza para utilizar as armas, atendendo todos os critérios exigidos pela própria PF. Não há informações sobre o andamento na AGU nem na CGR.

Na próxima semana, o diretor da PF, Leandro Daiello Coimbra, será convidado pela Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados para explicar repetidos indeferimentos para a concessão e a renovação doporte de arma de fogo em diversos estados. O autor do requerimento da audiência é o deputado Protógenes (PCdoB-SP), delegado federal licenciado. Ele classificou como "graves" as denúncias recebidas de que a PF está "negando indiscriminadamente" as solicitações. Segundo o deputado, emdeterminadas regiões, as autorizações estão suspensas por dificuldades administrativas; em outras, porque a PF tem solicitado exigências que a própria legislação não faz.

Enviado por: Canuto - UFRRJ