quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

Projeto inclui Guarda Portuária no Pronasci e no Bolsa-Olímpica

Itagiba propõe a equiparação dos guardas portuários com os policiais civis e militares.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7171/10, do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), que inclui os integrantes da Guarda Portuária entre os beneficiários do programa Bolsa-Olímpica, instituído pelo Decreto 7.081/10.
O programa prevê uma série de vantagens e treinamentos para determinadas categorias de policiais, com vistas a oferecer melhores condições de segurança à realização da Olimpíada de 2016, no Rio de Janeiro.
Itagiba diz ter solicitado a inclusão ao Ministério da Justiça, que a recusou sob o argumento de que a Guarda Portuária não é beneficiada pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci - Lei 11.530/07).
O objetivo do projeto, assim, é inserir a Guarda Portuária no Pronasci e, em decorrência, também no programa Bolsa-Olímpica. A Guarda Portuária é subordinada à Secretaria Especial de Portos, organismo diretamente vinculado à Presidência da República. Sua atribuição é garantir a segurança dos portos brasileiros.
Porte de arma
Segundo o Ministério da Justiça, a inclusão da Guarda Portuária fere o princípio da legalidade administrativa – artigo 37 da Constituição. Por este princípio, a administração pública só pode agir quando autorizada expressamente por lei, "a fim de evitar favoritismos, perseguições ou tratamentos não igualitários". Estando fora do Pronasci, explica o ministério da Justiça, a Guarda Portuária não pode ingressar no programa Bolsa-Olímpica.

O deputado Marcelo Itagiba discorda. Ele argumenta que os integrantes da Guarda Portuária têm direito a porte de arma e, sendo assim, não poderiam ser excluídos, "senão por um mero lapso do Executivo federal".
Itagiba lembra que os portos são locais de trânsito de inúmeras pessoas e que a entidade concessionária pode aplicar penalidades, exercendo poderes inerentes às autoridades, inclusive o de polícia, representado pela Guarda Portuária.
"Por se configurar atividade-fim da administração do porto, a Guarda Portuária é organizada pela autoridade portuária e não se confunde com a vigilância patrimonial", diz o deputado.
E conclui defendendo a equiparação dos agentes da Guarda Portuária aos integrantes das polícias Militar e Civil, do Corpo de Bombeiros, dos agentes penitenciários, dos agentes carcerários e dos peritos, "como forma de contribuir com a valorização também desses profissionais".
Tramitação
Sujeito à apreciação conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto foi distribuído às comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Luiz Claudio Pinhei