quinta-feira, 7 de outubro de 2010

UNIÃO TERÁ QUE INDENIZAR VIGILANTE DE BANCO PRESO POR BARRAR ENTRADA DE PF EM AGÊNCIA BANCÁRIA


A 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou a União a pagar cerca de 10 mil reais em danos morais a vigilante de uma agência do HSBC em Niterói (região metropolitana do Rio de Janeiro). Ele fora preso por desacato porque, cumprindo ordem do gerente da agência, impediu que policial federal armado entrasse no banco.

Nos termos do relator do processo, desembargador federal Guilherme Couto, a Advocacia Geral da União (AGU) deverá exigir que o agente da PF que prendeu o vigilante devolva aos cofres públicos o valor referente à condenação. A medida, afirmou o magistrado, atenderá a posição do Supremo Tribunal Federal (STF): "A própria União está vinculada à súmula nº 11 do Supremo, e assim a AGU deve adotar as providências, após o trânsito em julgado desta decisão, para que o agente venha a ressarcir o erário pelo valor da condenação".

De acordo com o processo, ao ter sua entrada bloqueada, o policial federal passou a impedir a entrada dos demais clientes e criou tumulto na entrada da agência. Quando, algum tempo depois, sua passagem foi liberada pelo gerente, o policial pediu apoio de outros agentes, por telefone. Quase no horário de fechamento da agência, diante de outros clientes do banco, o vigilante foi algemado e levado no carro da polícia para a delegacia de Polícia Federal em Niterói, na qual foi mantido preso por mais de uma hora e meia. Ainda de acordo com o processo, o vigilante foi processado por desacato, mas essa ação criminal foi trancada por falta de justa causa.

Em sua defesa, a União sustentou que o agente da PF agiu no regular exercício do direito e que o uso de algemas é razoável por garantir a segurança de todos os envolvidos. Além disso, alegou que não é qualquer problema ou contratempo que gera direito a indenização por danos morais.

Já o desembargador Guilherme Couto ponderou que não há prova nos autos de que o vigilante tenha desacatado a autoridade. Para ele, os fatos não trouxeram mero dissabor ou aborrecimento corriqueiro: "Não há como negar, assim, que houve prática humilhante e constrangedora, não tanto apenas pela algema, mas sim por todo o conjunto da obra, na qual o vigilante parece ter sido vítima de truculência. E tudo ocorreu no local de trabalho", lembrou.

Proc.: 2003.51.02.003048-3
Fonte: Riso / TRF2.

UFRN DIVULGA NOTA CONDENANDO PORTE DE ARMAS NAS SALAS DE AULAS

A direção do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) enviou nota para os alunos na segunda-feira (4) apresentando sua postura diante de "várias denúncias acerca do porte de armas em salas de aula por parte de alunos policiais civis e militares".

Considerando "a gravidade do assunto", a direção solicitou parecer da Procuradoria Jurídica da UFRN, que condenou a situação. "O porte de arma só é justificável se o policial estiver, por algum motivo, em serviço na UFRN", justificou a Procuradoria Jurídica.

Segunda ela, o aluno-policial não está no exercício de suas funções profissionais quando em atividade acadêmica nem investido da qualidade de agente público. A segurança no ambiente universitário fica a cargo da administração da UFRN. "Devem-se privilegiar as atividades de ensino pesquisa e extensão, fins precípuos da instituição, em detrimento da prerrogativa individual do policial", afirma a Procuradoria Jurídica em nota enviada ao CCHLA.

Por outro lado, a Procuradoria esclarece, ainda, que a UFRN "não deverá coibir em caráter absoluto o porte de arma, em suas dependências, por alunos-policiais, ficando ressalvadas as situações em que haja necessidade real e fundamentada do porte de arma em caráter irrestrito por parte do policial, quando no exercício de sua atividade profissional, por exemplo, em investigações específicas".

Para essa exceção, no entanto, deve ser solicitada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, o coronel Araújo Silva, ou pela autoridade de Polícia Civil competente, no tocante a alunos policiais militares e civis, respectivamente, ao Reitor desta Universidade, estando sujeita à "cuidadosa análise".