sábado, 24 de outubro de 2009

Compromisso técnico e político na busca da Eqüidade

Lamentável que o deputado Sr. Gladson Cameli não tenha se instrumentalizado o suficiente com os vigilantes das IFES e com o judiciário, esse último permitiria a ele ciência da jurisprudência com a sentença favorável a um grupo de vigilantes da UFPEL.
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Uma das formas de se romper com a falta de cidadania parte de um legislativo que rompa de vez com a sua característica, a de ser o prolongamento histórico das desigualdades sociais, a exemplo a falta de isonomia entre os funcionários públicos. Sabemos que os poderes constituídos representam uma democracia representativa e assim devem se basear na dialética que vá de encontro a essa metafísica desconstituída de materialidade, que é "o pensamento do pensamento", por isso que é necessário buscar de forma inalienável a eqüidade em relação aos vigilante das IFES. Por outro lado soubemos que verdades e mentiras são convenções e estão presas a um certo espaço e tempo ao longo da história, por isso que existem paradigmas e esses precisam ser quebrados.
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Com essa plasticidade permite-nos buscar uma nova estética. Na Pós-Modernidade é caracterizado por uma nova eticidade capaz de romper com tendências e trabalhar perspectivas, nesse sentido o deputado Paulo Pimenta através da PL 4863 de 2009, trabalha a idéia e o compromisso de forma engajada com a coisa pública, ao efetivar assim ações afirmativas que dêem conta desse novo olhar, sensibilidade essa capaz de construir relações de fraternidade, solidariedade e inclusão social ao referendar o PL em foco.
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Portanto,é necessário reconhecer esse projeto que: juridicamente falando é representativo pois efetiva a eqüidade, ao responder os anseios de uma categoria; é democrático pois resgata o verdadeiro papel do legislativo de produzir leis á partir lideranças, que ao perceberem a demanda atendem as bases e provocam avanços o que caracteriza serem esses os verdadeiros líderes.
Nesse sentido solicito o encaminhamento com resolutividade das propostas já levantadas pelo PL 4863.

Diante do exposto podemos afirmar que tais medidas são juridicamente legais, cientificamente sustentáveis e socialmente justas.

Francisco Carlos G. Arduim
Universidade Federal de Pelotas
farduim@yahoo.com.br